A argüição autônoma tem natureza de ação, que pode ser proposta para reparar lesão decorrente de um ato do poder público, seja este ato federal, estadual ou municipal.
Já na argüição sob a modalidade incidental ou indireta, há a presunção da existência de controvérsia sobre lei ou ato normativo, de todos os órgãos políticos autônomos, bem como dos realizados em data anterior à Constituição vigente, conforme previsão do parágrafo único do Artigo 1º, da Lei supramencionada, dispõe que caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.