Assim, de acordo com o § 2º, do Artigo 103 da Constituição, uma vez declarada a inconstitucionalidade por omissão para tornar efetiva norma constitucional, será dado conhecimento ao Poder Público competente, para que o mesmo providencie o que necessário for, em 30 (trinta) dias.
Ainda com relação à omissão, poderá ser esta absoluta (total) ou relativa (parcial).
A Doutrina denomina o combate à omissão de
"Síndrome de Ineferividade".