Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão- ADIN por Omissão e demais mecanismos de controle
Direito Constitucional
Ana Rodrigues
O curso ADIN por Omissão demonstrará ao leitor o um mecanismo de controle de constitucionalidade concentrado que visa combater a inércia do legislador que se tornou omisso por deixar de criar lei necessária à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais, em especial quando a Constituição estabelece a criação de uma lei regulamentadora. É também utilizada quando da omissão do Administrador Público. Também serão apresentado ao leitor dois outros mecanismos de controle de constitucionalidade: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADECON).Estrutura do Curso:
1-ADIN por Omissão
1.1-Conceito e fnalidade de ADIN por Omissão
Pág. 1 - A Ação Direta de Inc...
Pág. 2 - Para Canotilho:"(......
Pág. 3 - A Ação Direta de In...
Pág. 4 - Art. 103- Podem pro...
Pág. 5 - Assim, de acordo co...
1.2-Conceito de Norma Regulamentável ou Programática
Pág. 6 - Sendo a norma jurídi...
Pág. 7 - O conteúdo da lei co...
Pág. 8 - Uma outra observação...
Pág. 9 - No Brasil, adota-se ...
Pág. 10 - Podem as leis serem ...
Pág. 11 - A pendência de regul...
Pág. 12 - Art. 5º- Todos são i...
Pág. 13 - O inciso XLI do Arti...
1.3-Objeto
Pág. 14 - Não são quaisquer om...
1.4-Legitimidade Ativa
Pág. 15 - De acordo com o Arti...
1.5-Procedimento da ADIN
Pág. 16 - O procedimento para ...
Pág. 17 - A petição inicial de...
Pág. 18 - Declarada a inépcia ...
Pág. 19 - Art. 103- Podem pro...
Pág. 20 - No caso da ADIN por ...
1.6-Concessão de Medida Liminar
Pág. 21 - A concessão de medid...
Pág. 22 - Em se tratando do Po...
1.7-Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Pág. 23 - Com a promulgação da Constituição Federal de 1988
Pág. 24 - Há que ser bem claro: é competente para processar e julgar a arguição
Pág. 25 - Na concepção do eminente Professor José Afonso da Silva
Pág. 26 - A arguição de descu...
Pág. 27 - A argüição autônoma tem natureza de ação
Pág. 28 - O Artigo 4º da Lei 9.868/99 revela uma possível
Pág. 29 - Os legitimados para a propositura da ação de descumprimento
1.8-Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADECON)
Pág. 30 - A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADECON)
Pág. 31 - Art. 102- Compete ao Supremo
Pág. 32 - A Ação Declaratória de Constitucionalidade
Pág. 33 - Por isso, os elementos, garantias e princípios informadores dos