No caso da ADIN por Omissão, há que se fazerem algumas ressalvas:
· Inexiste prazo para a propositura da presente ação, entretanto, existe a necessidade de se aferir à existência do transcurso de tempo razoável, que permita a edição da norma omissa, em cada caso concreto;
· Não é obrigatória a oitiva do Advogado Geral da União, na ADIN por Omissão, tendo em vista a inexistência de ato impugnado a ser defendido;
· O Ministério Público obrigatoriamente deverá se manifestar antes da analise do Plenário sobre a ação proposta.