O conteúdo da lei constitucional é a matéria constitucional, que por sua vez, se traduz nas normas que dizem respeito à organização do Estado e suas funções.
Compreende ainda, a lei constitucional as emendas constitucionais, que reformam a Constituição, sem, no entanto, provocar uma alteração significativa.
Em suma: no que tange à lei constitucional, pode-se afirmar que estão aí compreendidas tanto a Constituição quanto as Emendas à Constituição.