A pendência de regulamentação pode estar expressamente prevista na lei que traz em seu bojo os seguintes dizeres: "na forma que a lei regular". Poderá também estar tacitamente prevista na lei regulamentável, em razão da natureza da matéria, bem como, por dependerem da ocorrência de condições de fato.
Veja o exemplo de norma regulamentável ou programática disposta no Artigo 5º da Constituição Federal: