Por isso, os elementos, garantias e princípios informadores dos processos subjetivos (onde existem partes litigantes), como por exemplo a Ampla Defesa, o Contraditório, não são aplicáveis à ADECON.
O rol de legitimados ativos para a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade é o mesmo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, previsto no Artigo 103 da Constituição Federal.
Logo, estão aptos para propor a ADECON, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Procurador Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.