Os legitimados para a propositura da ação de descumprimento de preceito fundamental são os mesmos estabelecidos pela Constituição Federal para a Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Por fim, quanto aos efeitos originados da ação de descumprimento de preceito fundamental tem-se que a Lei 9.868/99, estipulou em seu Artigo 10, § 3º que a decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.
Logo, de se concluir que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal são comandos legais, que deverão ser obedecidos pelos demais Tribunais, seja de que grau for, e também aos demais órgãos dos outros poderes.