A Ação Declaratória de Constitucionalidade surgiu visando uniformizar o entendimento jurisprudencial acerca de questões controvertidas de âmbito nacional, a nível de controle concentrado, exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade possui natureza jurídica de processo objetivo, isto é, um processo que exerce controle de normas em abstrato.
Assim, a ADECON não é mecanismo apto a tutelar a prestação jurisdicional de conflito de interesses de partes itigantes, mas à aferição da validade ou não de atos normativos face à Constituição.