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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão- ADIN por Omissão e demais mecanismos de controle

Art. 102-        Compete ao Supremo Tribunal Federal, percipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I-                     Processar e julgar originariamente:

a)                   A Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a Ação Declaratória de Constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

(...)

§ 2º-     As decisoes definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e nas Ações Declaratórias de Cosntitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente ao demais órgaõs do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

(...)



 
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