Há que ser bem claro: é competente para processar e julgar a arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Supremo Tribunal Federal. Entretanto, coube ao legislador ordinário a tarefa de fixar os contornos da lei de regulamentação, o que foi feito vide Lei nº 9.882/99.
Quanto ao conceito de preceito fundamental muitas são as divergências doutrinárias.