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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão- ADIN por Omissão e demais mecanismos de controle

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 nasceu a possibilidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental, consoante estabelecido pelo § 1º do Artigo 102, "in verbis":

Art. 102-        Compete ao Supremo Tribunal Federal, percipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

(...)      

§ 1º-     A arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal federal, na forma da lei.

(...)


 
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