Em se tratando do Poder Legislativo, não estará o órgão obrigado a legislar, já que não disposição expressa na Constituição, mas sim, a obediência ao Princípio da Separação dos Poderes (independentes e harmônicos).
Contudo, se o STF informa diretamente ao órgão administrativo sobre a declaração de inconstitucionalidade por omissão, e sendo de sua competência a pratica do ato até então considerado omisso, deverá o mesmo suprir a omissão normativa em 30 (trinta) dias.