A concessão de medida liminar é incompatível com o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, pois um provimento Judicial não é capaz de afastar a omissão legislativa.
Destarte, o STF, ao declarar a inconstitucionalidade por omissão, relativamente à medida para tornar uma norma constitucional efetiva dará ciência ao Poder competente para que as medidas cabíveis sejam tomadas.