De acordo com o Artigo 103, incisos I a IX, são ativamente legitimados para propor a ADIN por Omissão:
· Presidente da República;
· Mesa do Senado Federal;
· Mesa da Câmara dos Deputados;
· Mesa da Assembléia Legislativa;
· Mesa da Câmara Legislativa;
· Governadores dos Estados;
· Governadores do Distrito Federal;
· Procurador- Geral da República;
· Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional;
· Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil- Conselho Federal da OAB;
· Confederações Sindicais;
· Entidades de classe de âmbito nacional.