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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão- ADIN por Omissão e demais mecanismos de controle

De acordo com o Artigo 103, incisos I a IX, são ativamente legitimados para propor a ADIN por Omissão:

· Presidente da República;

· Mesa do Senado Federal;

· Mesa da Câmara dos Deputados;

· Mesa da Assembléia Legislativa;

· Mesa da Câmara Legislativa;

· Governadores dos Estados;

· Governadores do Distrito Federal;

· Procurador- Geral da República;

· Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional;

· Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil- Conselho Federal da OAB;

· Confederações Sindicais;

· Entidades de classe de âmbito nacional.



 
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