JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Administradoras de consórcios

A autonomia da administradora de consórcios é relativa.

Texto enviado ao JurisWay em 09/11/2006.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Administradora de Consórcio

 

A administração do consórcio é realizada por uma empresa prestadora de serviços com a finalidade de administrar o dinheiro recolhido dos participantes para a aquisição dos bens, de acordo com os interesses comuns dos consorciados nos termos do contrato e das decisões das assembléias.

 A administradora não tem plena autonomia para gerir o consórcio, sua gestão deverá estar em sintonia com as normas que regem o sistema de consórcio e nos eventuais atos administrativos que deixar de atender os mínimos requisitos do contrato de adesão, das decisões da assembléia ou das normas especiais, estará sujeita a indenizar os participantes dos grupos prejudicados.

Consórcio de carros ou de imóveis é relação jurídica de consumo e deve funcionar dentro dos princípios estabelecidos pelo código de defesa do consumidor.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados