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Anvisa alerta para risco de consumo de suplemento alimentar

Fonte: ANVISA 16/7/2012

Texto enviado ao JurisWay em 16/07/2012.

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O consumo de alguns suplementos alimentares pode causar graves danos à saúde das pessoas. É o que alerta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em informe publicado nesta segunda-feira, que ainda suspendeu a distribuição, divulgação, comércio e uso do Oxielite Pro, com medida válida em todo país.

De acordo com a Anvisa, o produto, fabricado por empresa desconhecida, possui a substância dimethylamylamine (DMAA) na composição. O DMAA é um estimulante usado, principalmente, no auxílio ao emagrecimento, aumento do rendimento atlético e como droga. Essa substância, que tem efeitos estimulantes sobre o sistema nervoso central, pode causar dependência, além de outros efeitos adversos, como insuficiência renal, falência do fígado e alterações cardíacas, e pode levar à morte. No Brasil, o comércio de suplementos alimentares com DMAA é proibido.

Na última semana, a Anvisa incluiu o DMAA na lista de substâncias proscritas no país, fato que impede a importação dos suplementos que contenham a substância, mesmo que por pessoa física e para consumo pessoal. Além do Oxielite Pro, o DMAA é encontrado na composição de suplementos alimentares, como Jack3D e Lipo-6 Black.

— O forte apelo publicitário e a expectativa de resultados mais rápidos contribuem para uso indiscriminado dessas substâncias por pessoas que desconhecem o verdadeiro risco envolvido — afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, José Agenor Álvares.

O alerta da Anvisa ressalta, ainda, que muitos desses suplementos alimentares não estão regularizados junto à agência e são comercializados irregularmente no país. Segundo o diretor da Anvisa, são produtos fabricados a partir de ingredientes que não passaram por avaliação de segurança.

— Esses suplementos contém substâncias proibidas para uso em alimentos como: estimulantes, hormônios ou outras consideradas como doping pela Agência Mundial Antidoping — explica Álvares.

As regras da vigilância para produtos importados

A regulamentação sanitária brasileira permite que pessoas físicas importem suplementos alimentares para consumo próprio, mesmo que esses produtos não estejam regularizados na Anvisa. Entretanto, esses suplementos não podem ser importados com finalidade de revenda ou comércio ou conter substâncias sujeitas a controle especial ou proscritas no país, como é o caso do DMAA.

Cada país controla esses produtos de maneira específica e, em muitos casos, não são realizadas avaliações de segurança, qualidade ou eficácia antes da entrada desses suplementos no mercado.

O caso dos produtos brasileiros

No Brasil, alimentos apresentados em formatos farmacêuticos (cápsulas, tabletes ou outros formatos destinados a serem ingeridos em dose) só podem ser comercializados depois de avaliados e registrados junto à Anvisa antes de serem comercializados. De acordo com o diretor da Anvisa, produtos conhecidos popularmente como suplementos alimentares não podem alegar propriedades ou indicações terapêuticas.

— Propagandas e rótulos que indicam alimentos para prevenção ou tratamento de doenças ou sintomas, emagrecimento, redução de gordura, ganho de massa muscular, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho sexual são ilegais e podem conter substâncias não seguras para o consumo — alerta Álvares.





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