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Matrícula

Texto enviado ao JurisWay em 11/10/2006.

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Quando você matricula seu filho numa escola particular, está fazendo um contrato de adesão.
 
As escolas são obrigadas a colocar em local visível todas as informações necessárias: preço das mensalidades, o texto do contrato e o número de vagas por sala.
 
Leia o contrato com atenção e veja se tem cláusulas que proíbam que ele seja desfeito.
 
A escola não pode exigir notas promissórias ou qualquer outro título de crédito para garantir as mensalidades e repassá-los a terceiros.
 
Isso só pode ser feito para pagamento de dívidas.
 
A escola não pode aplicar sanções ao aluno inadimplente durante o prazo do controle, como a não entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno da escola, etc.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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