JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Relatório propõe que propaganda de bebida alcóolica seja proibida

Texto enviado ao JurisWay em 30/11/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A propaganda de bebidas alcóolicas pode ser proibida no Brasil, a exemplo do que já ocorreu com os anúncios de cigarros. A medida é uma das propostas contidas no relatório, apresentado pelo deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL) à Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas nesta terça-feira.

Além da proibir a propaganda comercial, o relatório também propõe o aumento do imposto sobre a venda de bebidas e o aumento da pena para quem traficá-las . “A bebida é a porta de entrada para as drogas pesadas”, disse Carimbão. Para o parlamentar, o jovem que bebe antes de 18 anos tem grande probabilidade de se tornar um usuário de drogas mais tarde.

Segundo o relator, todos os estados, com exceção de Pernambuco, enviaram sugestões para a criação de uma política nacional de combate às drogas. De acordo com o deputado, o projeto definitivo acolherá ainda sugestões de mais de 200 projetos sobre drogas, em tramitação na Câmara, e, por isso, poderá ter mais de mil páginas.

Carimbão ressaltou também que serão necessários cerca de R$ 4 bilhões para o combate às drogas em todo o País, verba que poderá vir do aumento do imposto sobre bebidas alcóolicas e cigarro.

Outros destaques são a criação da semana nacional de enfretamento às drogas, e a inclusão do tema “consumo de drogas” no currículo escolar.

Saulo Cruz
Reunião Ordinária: Discussão e votação do relatório do dep. Givaldo Carimbão - dep. Givaldo Carimbão (relator) e dep. Reginaldo Lopes (presidente)
Para Carimbão (esq.), o álcool é a porta de entrada da juventudade para as drogas mais pesadas.

Emprego
O parlamentar alagoano salientou ainda a preocupação com a reinserção social do usuário de drogas. Carimbão propõe que seja obrigatória a reserva de 1% do total de vagas nos contratos de obras públicas ou de serviços para a inserção laboral de usuários de drogas em recuperação.

Para ser beneficiado, o pretendente deverá abster-se do uso de drogas e atender aos requisitos profissionais definidos pela empresa. Deverá ainda matricular-se no ensino regular, no prazo máximo de sessenta dias a partir de sua admissão, e frequentar o curso com aproveitamento.

Esferas
Ainda de acordo com o relatório, caberá aos municípios trabalhar na prevenção contra as drogas, enquanto os estados cuidarão da recuperação do usuário e a União ficará incumbida da repressão aos traficantes e comercializadores.

A votação do relatório na comissão ficou para a próxima quarta-feira (7), em razão do pedido de vista coletiva. Foi aberto prazo para apresentação de emendas até sexta-feira (2), às 18h.

A Comissão Especial estuda o assunto há nove meses e fez cerca de 40 viagens para cidades do Brasil e do exterior para conhecer experiências na áreas.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Juliano Pires



Fonte: Agência Câmara de Notícias
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados