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Texto enviado ao JurisWay em 30/11/2011.
SÃO PAULO – O final do ano se aproxima e, com ele, muitas pessoas tiram férias e fazem suas tão sonhadas viagens
Argumente
De acordo com a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maria Novais, isso não é uma prática ilegal, porém, o estabelecimento deve dar a opção de o consumidor pagar apenas os dias que usufruir. Assim, a orientação ao consumidor é de que, quando ele for procurar um hotel e este oferecer apenas pacotes fechados, argumente que é um direito escolher quantos dias quer ficar.
Venda casada
Serviços como café da manhã ou mesmo pensão completa e passeios também podem ser oferecidos ao consumidor em forma de pacotes. Esse tipo de prática também não é ilegal, mas, da mesma forma como ocorre com as diárias, o estabelecimento deve oferecer a possibilidade de se contratar apenas a hospedagem, por um preço mais em conta.