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 Defesa do Consumidor
 

Saia de férias e economize com as contas básicas

Fonte: O Dia Online 7/12/2010

Texto enviado ao JurisWay em 07/12/2010.

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Quem sai de casa pode suspender alguns serviços por até 4 meses

Rio - Pouca gente faz uso de um direito muito especial (e rentável) nas férias: o de suspender alguns serviços que não serão usados no período em que a pessoa sai de casa para viajar e economizar nas contas para poder sobrar mais para o lazer. As medidas são simples, mas precisam ser planejadas. A maior parte das contas básicas (gás e telefone, por exemplo), além de algumas TVs por assinatura e Internet, podem ser suspensas a pedido do cliente, de acordo com sua necessidade nas férias.

“Estamos chegando ao fim do ano, e o momento é este. Na maioria das empresas, o prazo e o procedimento para requerer a suspensão temporária dos serviços são demorados. Em alguns casos, como o da conta de água, por exemplo, interessados deverão requerer a suspensão com antecedência mínima de 20 dias, além de ter de ir pessoalmente às lojas da Cedae, explica o advogado especialista em Direito do Consumidor Leonardo Adisse, do Escritório Albuquerque & Roitman.

“A dica é agir com antecedência. Assim, é realmente possível que sobre algum dinheiro para acertar as dívidas do início de ano. Os gastos nesta época do ano são excessivamente altos com presentes e pagamento de dívidas e outras contas. Se conseguir enxugar despesas desnecessárias, evitará aquela horrível sensação de gastar demais”, acrescenta o advogado. A jornalista Carolina Tavares, 23 anos, passou temporada na Europa. Suspendeu a conta do celular. Com a economia, comprou um pré-pago para usar na viagem. “Mas não sabia que poderia suspender outras contas”, admite.

Planejamento

Apesar de haver regras gerais para a suspensão dos serviços nas férias, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recomenda que o consumidor entre em contato prévio com a
empresa para obter informações mais específicas sobre as condições de suspensão e do restabelecimento dos serviços.

Consumidores desconhecem o direito e perdem dinheiro

O publicitário Yuri Scala, 34 anos, ficou surpreso ao saber que poderia suspender temporariamente alguns serviços enquanto estivesse fora. “Nunca usei esse direito. Teria economizado muito se fizesse isso todas as vezes em que me ausentei de casa para viajar. Fica tudo parado e faturando”, lamenta. Mas diz que, na próxima, vai negociar serviço de Internet paga e de telefonia.

O advogado especialista em direito do consumidor Leonardo Adisse lembra que todos os acertos com a concessionária devem ser documentados. “O consumidor não deve se esquecer que tudo deve ser feito por escrito, desde o tempo da suspensão até a forma de pagamento e as regras para que ela seja efetuada. Se o fizer pelo telefone, tudo bem, mas é preciso anotar o número do protocolo, o nome do atendente, a data e o horário, para evitar problemas mais tarde”, acrescenta.

A funcionária pública Lilian Rebello, 40 anos, já fez as malas. Vai passar as férias no Canadá e decidiu cancelar alguns serviços. “Vou pedir para suspender telefones fixo e móvel. É justo que a gente possa contar com esse recurso do Código de Defesa do Consumidor quando sai de férias porque, afinal, a gente gasta muito quando está fora de casa. Ajuda a equilibrar as finanças na hora da volta”, justifica a servidora.

Conheça as regras e boa viagem

TV A CABO E INTERNET
A regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê que consumidores de TVs a cabo, telefonia fixa e móvel que tiverem mais de um ano de contrato podem pedir suspensão do serviço de 30 a 120 dias.

TELEFONIA
No caso da empresa de serviços telefônicos, o cliente pode solicitar a suspensão do serviço por até quatro meses a cada ano. Durante esse tempo, não há cobrança de assinatura. Também não há custo para pedir a interrupção ou a reativação da linha. Também é possível economizar o valor pago nas assinaturas ou pacotes de minutos da telefonia móvel. As operadoras Vivo, Tim e Claro oferecem a possibilidade de suspensão temporária da linha. As condições para o serviço variam de acordo com o plano ou pacotes de minutos de cada assinante. Na maioria das empresas, não há emissão de fatura, e o assinante poderá pedir pelo telefone.

ENERGIA
Para suspender o fornecimento em caráter temporário, o cliente ou pessoa autorizada deve apresentar os documentos para confirmação de sua responsabilidade pela instalação na loja ou posto de atendimento mais próximo (o endereço está impresso na conta de energia). É preciso pagar a fatura final, emitida após o desligamento da instalação de energia elétrica, que pode permanecer cortada por até seis meses, sem cobrança de taxa. Porém, dependendo do tempo que pretender deixá-la desligada (se poucos dias, por exemplo), o custo não compensa, pois haverá taxa de serviço na religação, cobrada na fatura subsequente e varia de acordo com a tensão da casa.

ÁGUA
O requerimento da suspensão deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias. É preciso ir pessoalmente a uma das lojas da Cedae (se for outra concessionária, fora do Município do Rio, checar esse prazo com a empresa), em endereços indicados na fatura. É preciso levar documento pessoal e outro que comprove a condição de proprietário do imóvel, como o carnê do IPTU.

OUTROS SERVIÇOS
Não há uma regulamentação para academias, jornais e revistas, mas o consumidor deve contatar a empresa e perguntar se há a possibilidade de suspensão temporária, troca de endereço da entrega ou ser compensado com um mês a mais no fim do contrato. O consumidor deve fazer contas e ver se vale a pena.

IMPORTANTE
Todos os detalhes do acerto devem ser escritos em um documento: datas, tarifas e condições.




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