Mais Instrução Normativa
Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT nº 91 de 05.10.2011
Fonte: www.tst.gov.br
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Instrução Normativa 7 (Resolução n° 53/1996 - DJ 26-03-1996)
Ementa Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8112/1990.
Texto O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e regimentais e Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito da Justiça do Trabalho, o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;
Considerando que o Conselho da Justiça Federal já tomou providência semelhante, através da Resolução nº 155, de 26 de fevereiro de 1996, publicada no Diário da Justiça nº 50, quarta-feira, de 13 de março de 1996;
Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho é a instância suprema da Justiça do Trabalho, incumbindo-lhe expedir instruções e adotar providências necessárias ao bom funcionamento de todos os órgãos desta Justiça Especializada;
Edita esta Instrução Normativa para disciplinar o exercício do direito de as pessoas portadoras de deficiência se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras:
1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
1.1. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.
2. No edital de abertura do concurso, deverão ser reservadas às pessoas portadoras de deficiência até 20% (vinte por cento) das vagas nele oferecidas, ou das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.
3. O edital de abertura do concurso deverá explicitar as condições para inscrição das pessoas portadoras de deficiência e indicar onde poderão obter a lista de atribuições do cargo para o qual pretendam se inscrever.
4. Por ocasião da inscrição, o candidato de que trata esta Resolução deverá declarar:
4.1. Que conhece esta Instrução Normativa.
4.2. Estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que no caso de vir a exercê-lo estará sujeito à avaliação pelo desempenho destas atribuições para fins da habilitação no estágio probatório.
5. A ficha de inscrição deverá conter campos específicos para os procedimentos de que tratam os itens 4.1 e 4.2.
6. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ou na realização da prova pelo portador da deficiência é obstativa à inscrição no concurso.
6.1. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.
7. A pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.
7.1. A avaliação de que trata este item será realizada por equipe multidisciplinar, do órgão ou por ele credenciada, antes da aprovação da inscrição pretendida.
8. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.
9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
10. Revogam-se as disposições em contrário.