Mais Instrução Normativa
Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT nº 91 de 05.10.2011
Fonte: www.tst.gov.br
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Instrução Normativa 19
(Resolução n° 94/2000 - DJ 09-05-2000)
Ementa
Aprova normas relativas à inserção de tema na Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto
O precedente jurisprudencial deve ser inserido pela Comissão de Jurisprudência na Orientação Jurisprudencial desta Corte quando:
1- as 5 (cinco) Turmas decidirem no mesmo sentido quanto à matéria; ou
2- houver 3 (três) acórdãos da Seção Especializada em Dissídios Individuais e, pelo menos, 3 (três) acórdãos de 3 (três) Turmas no mesmo sentido; ou
3- houver, pelo menos, 2 (duas) decisões unânimes de cada uma das duas Subseções da Seção Especializada em Dissídios Individuais sobre a mesma matéria; ou
4- o Tribunal Pleno, mediante provocação da Comissão Permanente de Jurisprudência, decidir conflito entre 5 (cinco) decisões reiteradas da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais sobre determinada tese, contrárias a decisões reiteradas de 3 (três) Turmas.
5- os verbetes relativos a precedentes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, após aprovados pela referida Subseção, serão encaminhados à Comissão Permanente de Jurisprudência para publicação na Orientação da Jurisprudencia da Corte. Se a Comissão entender conveniente, submeterá a proposta da Subseção II Especializda em Dissídios Individuais ao Egrégio Tribunal Pleno.
6- Por moção subscrita por 8 (oito) Ministros e dirigida à Comissão Permanente de Jurisprudência, será submetida ao Egrégio Tribunal Pleno a proposta de retirada de tema inserto no repositório da Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.