Torna contravenção penal consumir ou vender gasolina, ou óleo diesel puro.
PROJETO DE LEI N° de 2018. do Professor Júlio César Ferreira Franco
Torna o uso de gasolina e óleo diesel, contravenção penal, determinando a detenção de três a seis meses.
Art 1° Vender, ou consumir gasolina, ou óleo diesel, no território brasileiro, prática de contravenção penal, devendo o estado deter o praticante do delito de três a seis meses, em regime fechado.
Art 2° Este artigo prevê a criação de uma polícia especializada em investigar a prática deste delito, sendo o seu dever, realizar a prisão, de quem vendeu, ou consumiu a gasolina pura e o óleo diesel puro
Art 3° Prevê a criação de presídios específico para este delito, para o preso ficar detido entre três e seis meses.
Justificação / Exposição de Motivos
Baseando-se em regiões do planeta que não existe condições de vidas humanas por causa da exploração do petróleo , e a redução de impactos ambientais causados pela exploração do petróleo. Para proteger a natureza do planeta terra, e a vida humana.