JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Legislador


Proposta por Julio Cesar Ferreira Franco

Proposta de Lei

 
Torna contravenção penal consumir ou vender gasolina, ou óleo diesel puro.
 

PROJETO DE LEI N° de 2018. do Professor Júlio César Ferreira Franco


Torna o uso de gasolina e óleo diesel, contravenção penal, determinando a detenção de três a seis meses.






Art 1° Vender, ou consumir gasolina, ou óleo diesel, no território brasileiro, prática de contravenção penal, devendo o estado deter o praticante do delito de três a seis meses, em regime fechado.


Art 2° Este artigo prevê a criação de uma polícia especializada em investigar a prática deste delito, sendo o seu dever, realizar a prisão, de quem vendeu, ou consumiu a gasolina pura e o óleo diesel puro


Art 3° Prevê a criação de presídios específico para este delito, para o preso ficar detido entre três e seis meses.









Justificação / Exposição de Motivos

 
Baseando-se em regiões do planeta que não existe condições de vidas humanas por causa da exploração do petróleo , e a redução de impactos ambientais causados pela exploração do petróleo. Para proteger a natureza do planeta terra, e a vida humana.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados