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 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

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Casal homossexual reivindica na Justiça que o relacionamento seja reconhecido como uma entidade familiar para receber as mesmas proteções jurídicas de uma família.

Argumentos do Autor na Petição Inicial:

Dos argumentos trazidos por Júlio César e Pedro Henrique, como autores

A Constituição da República Federativa do Brasil determina em seu art. 226, §3º, que a união estável é reconhecida como entidade familiar e recebe especial proteção do Estado:

Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.


O Código Civil, em seu art. 1.723 definiu o que seria união estável apresentando os requisitos necessários:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. .



Os autores alegaram que possuem um relacionamento afetivo estável e duradouro em virtude da convivência estabelecida durante sete anos.

Afirmaram que nunca esconderam de ninguém a opção de vida e por isso a relação é totalmente pública e notória, sendo do conhecimento de todos os seus familiares, vizinhos e amigos.

Afirmaram que cada um contribui para a manutenção do lar, e que há uma divisão para a feitura dos afazeres domésticos. Ressaltaram, ainda, que o afeto que une o casal representaria a comunhão de vida e de interesses, e assim, a referida união teria por objetivo a constituição de família.

Entretanto, afirmaram que não possuem um dos requisitos exigidos por lei, qual seja, o fato desta união não ser formada por um homem e uma mulher, mas sim por dois homens.

Questionaram os autores que como estariam presentes todos os elementos necessários à constituição de uma família porque negar essa realidade somente pelo fato de se tratam de pessoas que possuem opção sexual distinta do que a lei considera "normal"?

Além disso, expuseram que a negativa por parte do Estado em proteger essa forma de união se trataria de discriminação, que é expressamente vedada no Ordenamento Jurídico Brasileiro.

Segundo determina a própria Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º, IV, o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil é promover o bem de todos, livre de quaisquer preconceitos, inclusive relacionados à opção sexual:

Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação .



Afirmaram os autores que seria impossível interpretar a restrição da lei (expressão "homem e mulher") sem que fosse levantada a idéia de discriminação.

Além disso, trouxeram ao debate os princípios elencados no art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos.

No referido dispositivo, primeiramente foi estabelecido o direito à igualdade. Com base nesse princípio, afirmaram os autores que eles deveriam receber tratamento igualitário perante a lei, da mesma forma que seria tratado um casal que fosse formado por um homem e uma mulher, pois a própria lei veda que seja feita distinção de qualquer natureza.

Além disso, no art. 5º da CR/88 foi garantido a todos os indivíduos o direito à vida e a liberdade. Com base nessa disposição constitucional, afirmaram os autores que a opção dos mesmos se tratava de uma conseqüência exclusiva destes direitos, pois não haveria vida e liberdade se fossem obrigados a fazer escolha diferente do que decorria de suas vontades.

Ainda no art. 5º, X da CR/88, diz-se que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Dessa forma, alegaram os autores que o Estado estaria intervindo nessa esfera de foro íntimo ao estabelecer que se uma pessoa optar em viver com outra do mesmo sexo, não teria nenhuma forma de proteção em sua união.

A escolha por uma vida homossexual deveria ser um fato totalmente irrelevante para o Direito, que deveria conceder a todos, de forma igualitária, as garantias legais previstas.

Por fim, os autores fizeram menção ao art. 1º, III da CR/88 que traz como valor fundamental do Estado Democrático de Direito, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Esse princípio é inerente ao homem e se revela como a condição mínima de uma existência digna.

Dessa forma, esperam os autores que não seja discriminada a opção de vida escolhida e que seja reconhecida a união estável havida entre o casal, para receberem as proteções decorrentes ao vínculo afetivo.


Próximo Passo:

Argumentos do Réu (Contestação)


Rever:

Descrição do Caso

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