Descrição do Caso:Empregado: Talmo Carlos da Silva
Empregador: Centrais de Água e Esgoto
Admissão: 01/10/1981
Demissão: 10/09/2005.
Função: Operador do sistema de abastecimento
Carteira Assinada: sim
Salário: R$800,00
Décimo terceiro salário, férias, FGTS: recebia regularmente
Horário de trabalho: 7:00 hs. as 16:00 hs. / uma hora de intervalo
O ex-empregado Talmo Carlos da Silva, prestava seus serviços na empresa Centrais de Água e Esgoto do município de pedra mansa.
Sempre trabalhava sozinho, tendo sob sua responsabilidade todas as atividades do setor que trabalhava como atender ao telefone, operar uma rádio comunicador, atender as visitas e realizar a leitura das máquinas que mediam o nível da água.
Ficava inconformado pelo fato de não poder sair de seu local de trabalho e em vários momentos ter que trabalhar quando da realização de seu intervalo para refeição.
Procurou o seu supervisor por diversas vezes que lhe respondeu: "devido a sua atividade a hora de almoço deveria ser realizada desta forma mesmo".
Todavia, ainda inconformado com a resposta e entendendo que tem direito ao reconhecimento de horas extras, relativo á suas horas de almoço não realizadas, decidindo pleitear seus direitos na Justiça.
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