Descrição do Caso:Dos fatos:
Uma jovem mulher, vítima de câncer no seio, depois da cirurgia que lhe extirpou o tumor maligno, resolve fazer uma cirurgia plástica destinada a reconstituir o órgão perdido e permitir que ela retomasse uma vida normal.
O médico especialista, depois de examinar o caso, entendeu que o procedimento seria de razoável simplicidade, bastando implantar uma prótese de silicone e reconstruir alguns tecidos afetados no tratamento da doença.
Depois de fazer as advertências e os preparativos de praxe, o médico iniciou o procedimento cirúrgico com a assistência de uma enfermeira e de outro médico, o anestesista, ambos da sua equipe.
Durante a cirurgia, entretanto, a paciente foi vitimada por um choque anestésico e, apesar do imediato socorro e da adoção de todas as medidas médicas possíveis, não resistiu e veio a falecer.
A falecida era uma executiva, bem sucedida, que trabalhava a mais de dez anos em uma conceituada empresa multinacional e percebia um salário condizente com as suas responsabilidades e habilidades.
Considerando que a falecida contribuía com a maior parte do orçamento familiar, o marido da falecida, senhor Pedro José, entendeu que deveria buscar em juízo uma reparação pecuniária, tanto no âmbito do dano moral quanto do dano material, e ajuizou uma ação de indenização contra os médicos responsáveis pela cirurgia e pela anestesia ministrada.
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