JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Maria Isabel Pereora Da Costa
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS/RS Especialista em Direito Civil Mestre em Direito Público Graduada em Ciências Físicas e Biológicas pela UFRGS Doutoranda em Direito Público Internacional, em Lisboa Juíza de Direito aposentada Foi professora da PUCRS e da Escola Superior de Magistratura; Vice Diretora da Faculdade de Direito da PUCRS no período de 2007/2008; professora da UNISINOS/RS E ULBRA/RS; Diretora do Departamento de Assuntos Constitucionais e Legislativos da AJURIS em 2000/2001; Assessora Especial da Presidência da AJURIS em 2002/2003; Diretora do Departamento Extraordinário da Previdência dos Magistrados e Pensionistas da AJURIS; Diretora da Secretaria para assuntos previdenciários da AMB. Atualmente Vice Presidente da ANAMAGES; Diretora do Departamento de Direito Processual Civil e Diretora Financeira do IARGS.

Telefone: 51 3217.754


envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

"DIREITOS SOCIAIS NO BRASIL" - BREVES COMENTÁRIOS

METAS OPERACIONAIS DA UNIÃO EUROPÉIA RELATIVAS À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

ESTADO PRESENTE PARA QUEM?

Adolescentes Infratores

Os Direitos Humanos na legislação

O direito à diferença como instrumento de construção de uma sociedade pluralista no Brasil

O USO DE ALGEMAS, SUA LEGALIDADE E A GARANTIA DA SEGURANÇA NAS ESCOLTA E NA CONDUÇÃO DE PRESOS.

A CAPACIDADE CIVIL INDÍGENA: a tutela e a capitis diminutio como fundamento da política integracionista/assimilacionista e sua insustentabilidade perante a perspectiva multicultural consagrada na constituição de 1988.

Tráfico de Pessoas - Violação aos Direitos Humanos Fundamentais

OS DIREITOS HUMANOS: O DESTINO NOSSO DE CADA DIA.

Todas as monografias da área...

Monografias Direitos Humanos

A assustadora violência às crianças e adolescentes por causas externas

Análise do Mapa da Violência para Crianças e Adolescentes

Texto enviado ao JurisWay em 12/12/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Diariamente temos informações de casos de extrema violência praticados contra crianças e adolescentes. Paralelo a isso, acontecem graves violações a todas as regras protetivas à família e à criança existentes no país, em especial os proclamos da Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA-art. 4º), além de outras normas protetivas embasadas em diversas fontes. Tais infrações são comumente praticadas, em muitos casos, por pessoas ou instituições que deveriam zelar pela integridade e pela vida dessas crianças e adolescentes, quais sejam, suas famílias e instituições responsáveis pelo resguardo deles.

Recentemente, foi disponibilizado o Mapa da Violência 2012, que aponta as principais características da evolução da violência no país, entre os anos de 1981 e 2010, resultado de uma pesquisa realizada com o apoio do Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (Cebela) e da Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais – Sede Brasil (Flascso-Brasil), de autoria do sociólogo Júlio Jacobo Waiselfisz.

Observa-se, nesse Mapa diagnóstico, como ele mesmo se refere, o avançar, a partir de 2006, do índice de mortalidade de crianças e adolescentes por fatores externos – aqueles independentes do organismo humano, que provocam lesões ou agravos à saúde que levam à morte do indivíduo, como por exemplo, homicídio, suicídio, mortes no trânsito, quedas fatais, dentre outros, em oposição às causas naturais, pontuando o Brasil, na seara internacional, com índices preocupantes.

Importante referir que se entende por criança e adolescente, para os fins do estudo, aqueles que estão na faixa dos 0 aos 18 anos de idade. Nesse particular, registra-se que, conforme consta desse mapa, o país ocupa a 4ª posição entre 92 países do mundo analisados, no que tange a taxa de mortalidade de crianças e adolescentes por homicídio (13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes), com índices entre 50 e 150 vezes superiores a Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito etc, cujas taxas não ultrapassam 0,2 homicídios em 100 mil crianças e adolescentes.

Para fins comparativos, em 1980, esse índice era de 6,7% do total de óbitos nessa faixa etária; em 2010, a participação elevou-se para 26,5%, sendo: Acidente de transporte, responsável por 7,2% das mortes; outros acidentes – quedas, afogamento, fogo, etc., 5,2%; Suicídio, 0,9%, concentrado na faixa etária de 18/19 anos de idade; Homicídio, 11,5%; e outras violências, 1,6%.

Identifica-se, claramente, que as taxas de mortalidade infantil – crianças até um ano e menores de cinco anos -, reduziu sensivelmente, ante o trabalho conjunto nas áreas de saúde, sanidade pública e, ainda, ante o sistema educacional. Em contrapartida, na área de homicídios, aconteceu o inverso, importando registrar que somente 10% dos casos se referem à mortalidade de crianças e adolescentes do sexo feminino.

Os números são, de fato, preocupantes, demonstrando a necessidade de ações eficazes tendentes a frear esse crescimento assustador, em especial porque eles, crianças e adolescentes, serão o nosso Brasil de amanhã.

 

Lizete Andreis Sebben

Desembargadora TJRS

www.lizetesebben.com.br

lizasebben@terra.com.br

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Maria Isabel Pereora Da Costa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados