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 Sala dos Doutrinadores - Resumos de Aulas
Autoria:

Jose Alexandre Dos Santos
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Monografias Estatuto da OAB/Código de Ética

Questões de Ética

Questões apresentadas ao Professor Lincoln Biela De Souza Vale Junior - Diretoria do curso de Direito da Universidade Nove de Julho, como requisito parcial para pontos na nota.

Texto enviado ao JurisWay em 22/05/2012.

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UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO

 Questões de Ética

Questões apresentadas ao Professor Lincoln Biela De Souza Vale Junior - Diretoria do curso de Direito da Universidade Nove de Julho, como requisito parcial para pontos na nota.

 

 

 

JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS

 .  

 

Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de pontos na nota, sob a orientação do Professor Lincoln Biela De Souza Vale Junior.

 .

 

Questões de Ética

 

1 - É Permitida a divulgação da atividade de advogado?  Explique.

2 - De que forma o advogado poderá anunciar seus serviços?

3 - O endereço do site de escritório de advocacia na lataria do carro do escritório fere à ética?

4 - Quando a mala direta é permitida?

5 - O anuncio de advogado como ex-juiz atenta contra a ética profissional?

6 - Foto de confraternização de final de ano na piscina e de sunga, atenta - se contra a ética?

7 - É permitida a divulgação publica de lista de clientes?

8 - Entrevista concedida por advogado que deve visar?

9 - Qual situação atual quanto ao recebimento da verba de sucumbência pelo advogado empregado?

10 - O que é pacto quota litis?

11 -É possível o advogado receber os honorários representados em bens particulares do cliente?

12 - É possível a criação de convênios para a prestação de serviços jurídicos?

13 - O que o advogado devera levar em consideração para fixa seus honorários?

14 - O advogado que em ação previdenciária cobrar a razão de 50% dos atrasados, nas sucumbências, custas e despesas violam preceitos éticos?

15 - Qual natureza jurídica da OAB?

16 - Qual a forma e finalidade da OAB?

17- No que diz respeito à finalidade institucional a ordem dos advogados do Brasil tem competência para ajuizar quais ações além da adin?

 

Respostas

1-      É vedada a veiculação de outra atividade em conjunto com a advocacia conforme artigo 28 do Código de Ética e artigos 5º e 7º do mesmo diploma legal, pois são tidos como captação de clientela. Neste sentido, a atividade de advogado deve ser desvinculada de qualquer outra.4

 

2-      Conforme o artigo 28 do Código de Ética o Advogado pode fazer anúncios de forma moderada e com discrição, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

 

3-      Conforme artigos 30 e 31 do Código de Ética os anúncios devem ser feitos de forma moderada, qualquer anúncio na lataria do carro deve ser feita de forma que não contenha símbolos ou qualquer forma de propaganda, ou seja, é possível a divulgação do site na lataria do carro.

 

4-      Quando for encaminhada aos clientes e amigos para comunicar mudança de endereço do escritório profissional ou instalação profissional, conforme § 2º do artigo 31 do Código de Ética.

 

5-       Conforme artigo 29 § 4º do Código de Ética o anúncio de advogado não deve constar qualquer informação relativa a cargo, função pública ou relacionada a emprego, ou seja, não pode ser vinculada a informação referente ao cargo de juiz.

 

6-      Conforme artigo 31 do Código de Ética as ilustrações ou fotografias, devem ser sóbrios de forma que não atente contra os símbolos da advocacia, desta forma, se um advogado é fotografado utilizando sunga no momento de folga não a que se falar em lesão a Ética.

 

7-      São vedadas quaisquer referências que possam haver ou virem o iludir os clientes como forma de captação de clientela, neste sentido a lista dos clientes pode atrair clientela o que é vedado pelo artigo 31 § 1º do Código de Ética.

 

8-      Conforme artigo 32 do Código de Ética deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, e sempre, sem o propósito direto de promoção pessoal ou profissional.

 

9-      Os honorários de sucumbência não integram o salário dos empregados, não sendo considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

 

10-  Acordo firmado entre advogado e cliente, pelo qual este se compromete a dar àquela participação na vantagem eventualmente obtida numa lide. O pacto de quota litis é um contrato pelo qual o advogado se associa a seu cliente relativamente ao resultado de uma demanda.

 

11-  Conforme artigo 35 do Código de Ética as partes podem firmar contrato com previsão de qualquer objeto e o meio de pagamento inclusive no caso de acordo.

 

12-  Conforme artigo 39 do Código de Ética é possível a criação de convênios jurídicos para a prestação de serviços, que deve ser autorizado pelo Tribunal de Ética e Disciplina com a devida antecedência.

 

13-  Relevância, vulto, complexidade, trabalho, valor da causa, lugar de prestação dos serviços, a competência e o renome profissional conforme artigo 36 e incisos do Código de Ética.

 

14-   Os honorários de sucumbência devem ser cobrados conforme acordo firmado em contrato no ato do acerto inicial, e deve ser seguido estritamente e só deve ser levantado com autorização do cliente, qualquer retirada sem sua autorização vincula contra a ética do advogado conforme artigo 35 e parágrafos do Código de Ética.

 

15-  A autarquia é pessoa jurídica de direito público, titular de direitos e obrigações. Sendo assim, possui todas as características próprias de pessoas públicas, inclusive no que tange ao modo de criação e extinção, privilégios, obrigações, poderes e restrições, ou seja, sua natureza jurídica é PÚBLICA.

 

16-  A OAB tem a forma federativa e sua finalidade é defender a Constituição, impor o cumprimento das obrigações legais e regulamentares, lutar pelo aperfeiçoamento da cultura e promover a representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados.

 

17-   Conforme artigo 54 e inciso XIV do Estatuto do Advogado a OAB pode propor;ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei.


Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Jose Alexandre Dos Santos).
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