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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR AO EXTERIOR. HÁ REGULAMENTAÇÃO? QUAL?


Autoria:

Jose Alexandre Dos Santos


Direito é minha vida!!!!

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Resumo:

Quanto ao tema em questão vale ressaltar alguns pontos básicos que norteiam o ECA, além do principio da proteção integral e do melhor interesse ao menor, vale lembrar a questão do lazer, da cultura, da educação e tantos outros direitos e garantias.

Texto enviado ao JurisWay em 22/05/2012.

Última edição/atualização em 24/05/2012.



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Quanto ao tema em questão vale ressaltar alguns pontos básicos que norteiam o ECA, além do principio da proteção integral e do melhor interesse ao menor, vale lembrar a questão do lazer, da cultura, da educação e tantos outros direitos e garantias fundamentais elencadas pela CF/88.

 

A questão, mormente não é tão somente abrangida pelo ECA, mas também pelo Direito das Famílias, pois reside na importância de ambos os pais autorizarem a viagem do menor ao exterior, por dois motivos muito claros essa questão pode demandar uma querela judiciária.

 

Primeiro é a questão dos pais separados em que um deles pede para viajar com o filho ou os filhos e não volta mais, dando início a uma batalha judicial que pode envolver a diplomacia do Brasil com outro país. Na segunda questão é o caso de pais separados que por conta da briga familiar deixa de assinar a liberação da viajem para prejudicar o outro.

 

Onde entra o CNJ? Através da Resolução 131 do CNJ de 26 de maio de 2011 dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.

 

Para que os filhos viajem é preciso o reconhecimento dos dois genitores não precisa ser feito por autenticação, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.

 

Agora com a nova resolução está mais fácil viajar, Segundo o chefe do Departamento de Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular do Itamaraty, ministro Eduardo de Mattos Hosannah, o modelo antigo acabava dificultando o retorno das crianças a suas casas no exterior. “Antes a criança precisava trazer uma mochila cheia de papel e documentos para embarcar”, pontuou o ministro. Nos próximos dias, segundo ele, os passaportes com a autorização já poderão ser solicitados nas unidades consulares do Brasil no exterior.

Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedimento, não comprometem a segurança e o controle da saída de menores do Brasil. “O procedimento brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. A segurança do processo continua garantida, sendo que agora com menos dificuldades para os pais”, acrescenta. Nos próximos dias a Polícia Federal vai disponibilizar em seu site na internet (www.pf.gov.br) o novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações. O manual adaptado à Resolução 131 ficará disponível no link “viagens ao exterior”.    

 

O que muda na resolução anterior era necessário a presença de um tabelião para autenticar, agora basta reconhecer firma que a criança já terá autorização para viajar.

 

Segundo o CNJ, com as antigas regras, houve aumento do número de pedidos de autorização judicial paraembarquede crianças e adolescentes. Em julho de 2008, a Vara da Infância e Juventude do aeroporto internacionalde Guarulhos, em São Paulo, recebeu 34 pedidos de autorização. Em julho de 2009, esse número saltou para 278.

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