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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral
MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Monografias Direito Constitucional

ACESSO À JUSTIÇA ESTÁ CONDICIONADO À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

ACESSO À JUSTIÇA ESTÁ CONDICIONADO À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Texto enviado ao JurisWay em 26/09/2011.

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ACESSO À JUSTIÇA ESTÁ CONDICIONADO À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

Aspiração universal de todos os povos é a questão do acesso à Justiça, propiciando ao cidadão todos os meios e instrumentos legítimos de satisfação de sua pretensão resistida em juízo.

 

No Brasil o ingresso ao Poder Judiciário se dá através da Defensoria Pública, instituição permanente essencial ao funcionamento do Estado Democrático de Direito.

 

No limiar deste Terceiro Milênio temos um Ministério Público forte e combativo, dotado de toda a capacidade organizacional para a atividade persecutória estatal.

 

O Poder Judiciário se consolidou como verdadeiro poder soberano e independente, não estando jungido a interferências externas.

 

Acontece que os três pilares que erguem o bom e exitoso funcionamento da Justiça devem encontrar-se todos emparelhados, igualados em força institucional e estrutura organizacional.

 

Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública devem nivelar-se para que a promessa constitucional de acesso e decesso à Justiça não se revele utopia.

 

Uma Defensoria Pública claudicante e franzina deve se traduzir em negação da garantia de acesso à Justiça, comprometendo toda a atividade jurisdicional do Estado.

 

A questão orçamentária da Defensoria Pública erige-se atualmente em principal objetivo do País em tema de prestação de assistência judiciária integral e gratuita.

 

Um orçamento insuficiente ou pífio para a Defensoria Pública coloca o Brasil na idade medieval, franqueando-se a barbárie e o exercício arbitrário das próprias razões, condenando-se o povo à própria sorte.

 

A questão da Defensoria Pública e sua proposta orçamentária é problema de toda a Nação, nos seus quatro cantos, principalmente em suas Regiões e Cidades tão carentes de políticas públicas e direitos sociais.

 

Todo o cidadão brasileiro é parte legítima para exigir de sua Assembléia Legislativa todo o esforço possível e necessário para que a Defensoria Pública de seu Estado seja uma Instituição sentinela de seus direitos e garantias fundamentais.

 

Qual o comprometimento de seu Deputado Estadual, que você elegeu, com a questão orçamentária de sua Defensoria Pública?

 

Lembre-se, uma Democracia reclama participação popular, que não é exercida apenas através do voto, mas, também, acompanhando os trabalhos do candidato que você elegeu.

 

Por isso, caro leitor e cidadão, exija o direito de ter acesso à Justiça, através de uma Defensoria Pública presente e fortalecida. Fiscalize nas Assembléias Legislativas Estaduais o orçamento dessa Instituição tão importante para você.

 

______  

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

 

   

 

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carlos Eduardo Rios Do Amaral).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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