JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Estudos & Pesquisas
Autoria:

Sirleynaya Christiam
Graduada em Direito pela Faculdade de Ciencias Tecnologica- Facitec Pós Graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela Associação de Educação e Pesquisa - ASEP , Especialista em Direitos Humanos

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Crime Passional
Direito Penal

Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos - Disk 100
Direitos Humanos

CLÁUSULAS PÉTREAS
Direito Constitucional

Monografias Direito Penal

Tráfico de Cadáver

A palavra tráfico vem do comércio ilícito de produtos de comercialização proibida. Existe em todo país uma grande ilegalidade quando o assunto é doação de corpos para faculdades de medicina.

Texto enviado ao JurisWay em 09/02/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Tráfico de Cadáver

                                          

           A palavra tráfico vem do  comércio ilícito de produtos de comercialização proibida. Existe em todo país uma grande ilegalidade quando o assunto é doação de corpos para faculdades de medicina. O mercado negro atua principalmente em famílias humildes, comercializando órgãos de vivos e mortos. Há inúmeros registros de corpos comercializados pela máfia do trafico. Podemos observar também o último caso no Rio Grande do Sul em que foram indiciadas oito pessoas por participação num esquema de venda de cadáveres para Universidades. O comércio de órgãos é considerado crime no país e motivo de preocupação da população.

A “Máfia dos Corpos” negocia a venda de cadáveres, com atestados de óbito e guias de sepultamento. As vítimas são, na maioria, pessoas  pouco instruídas. A rede atua no transplante e na venda de órgãos e cadáveres. É muito maior do que se possa imaginar.
      O Decreto 2.268/97 regulamentou a Lei 9.434/97, que dispõe sobre a Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para fins de Transplante e Tratamento, estabelecendo critérios para as doações entre pessoas vivas e penalidades nos casos de comercialização de órgãos.

Art. 1° A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.

  Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo. A autorização para doar corpos de pessoas que tiveram morte natural é permitida por lei, sendo os termos de doação registrados em cartório. A venda de cadáveres é proibida.
          Remover órgãos, tecidos ou partes do corpo em desacordo com a lei rende prisão de três a dez anos, no mínimo. Mesmo com grande caos existente no pais as autoridades fazem vista grossa para a solução do trafico, pois há uma grande máfia por trás de isso tudo, é um jogo de interesse que envolve até mesmo  funcionários do DML, agentes funerários, atravessadores e pessoas que se fizeram passar por parentes de mortos. E a população indignada com a grande irregularidade se perguntam. Em razão da gravidade das denúncias relativas ao tráfico de órgãos humanos e venda de cadáveres, não seria oportuno a instalação de uma CPI com intuito de intimidar o mercado negro?

 

 

Por: Sirleynaya Christiam

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Sirleynaya Christiam).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Comentários e Opiniões

1) Marcio (23/02/2011 às 21:23:14) IP: 189.24.19.185
Até que ponto pode chegar o Ser Humano por causa de dinheiro!!!! Onde vamos parar com toda essa ganância? Só Deus poderá nos responder o motivo.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados