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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Jose Vital Brigido Nunes Junior
Advogado, formado pela Universidade de Fortaleza no curso de Direito, especialista em Processo Civil Individual e Coletivo.

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As quatro categorias da justiça

O conceito de justiça. Quais os tipos de justiça. Justiça, princípio basilar.

Texto enviado ao JurisWay em 05/04/2010.

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As quatro categorias da justiça

Na concepção de Thomas Hobbes justiça tem conformidade com a legislação, restringindo-a a manutenção dos pactos, quer dizer, estar de acordo com uma regra pactuada. Após constituir a idéia de um Estado de natureza, onde há uma guerra entre todos, ele chega à seguinte conclusão de que, nessa situação, os entendimentos de justiça e de injustiça são inconcebíveis, bem como as de certo e errado. Já para Aristóteles, a justiça é a virtude da "Eqüidade", que tem por objeto ordenar e dirigir a convivência humana segundo o critério dessa "Eqüidade". O filósofo se deparou com um conflito na tentativa de encontrar a definição de justiça. Reconhecendo-a como um termo incerto, a relacionou com a virtude. Existem quatro categorias de justiça. Todas são indispensáveis à vida em sociedade: Justiça comutativa. É a que deve existir entre você, por exemplo, e seus colegas; entre você e seus familiares; entre você e seus professores; empregados e patrões. Exigindo que cada pessoa dê a outra o que lhe é devido. Justiça Legal. Geralmente, essa justiça legal é o nosso dever de cooperar com os governantes, para que eles possam trabalhar pelo bem comum. O dinheiro recolhido da cobrança dos impostos, por exemplo, é empregado na construção de estradas, escolas, pontes, em Serviços Públicos tais como: Pronto-Socorro, Corpo de Bombeiros, Correios e Telégrafos, Delegacia de Polícia etc. Justiça Distributiva. Essa justiça atinge os governantes. Eles devem repartir, com justiça, os bens e os encargos entre os membros da comunidade. Significa a distribuição eqüitativa e apropriada na sociedade determinada para justificar normas que estruturam os termos da cooperação social. Por isso, os Serviços Públicos são regulados pela Constituição. Em geral, justiça distributiva é a responsabilidade dos governantes de promover o bem-estar e a paz de todos os cidadãos. Justiça social. A justiça social é um dever que abrange todos os membros da comunidade. Em caso de calamidade pública, por exemplo, devemos socorrer de alguma forma as vítimas. Os problemas da fome, da falta de moradia e do analfabetismo competem também a toda a sociedade resolver em conjunto, unida, solidária.  Em suma, justiça entende-se pelo principio basilar de um pacto que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma positivista ou na sua aplicação a casos litigiosos.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Jose Vital Brigido Nunes Junior).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) José (07/05/2010 às 14:48:12) IP: 187.58.174.53
Parabéns colega pelo "artigo" que, mesmo de forma sucinta, é bastante esclarecedor. Costumo dizer que: "justiça é dar a cada um aquilo que lhe pertece." Com a sua explanação aprendi que essa é a intitulada "justiça comutativa". Que pena que vivemos numa sociedade, em parte, injusta, desigual,etc em que poucos muito tem e muitos nada possuem. O ideal de justiça é que todos pudessem viver com dignidade, tendo o indispensável e essencial.
Abraço,
Nivaldo Borges - Advogado - Porto Alegre - RS


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