JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Christiano Matos
servidor do TRE-BA, Técnico Judiciário - Programação de Sistemas. É graduado em Processamento de Dados, Pós-Graduado em Sistemas de Informações, Sistemas Distribuídos e WEB; Pós-Graduado em Gestão de Sistemas de Informação; Bacharel em Direito; Pós-Graduado em Direito do Trabalho; Calculista.

envie um e-mail para este autor
Monografias Outros

Quem quer ser Analista que faça concurso

É uma questão de justiça e adequação do Direito à realidade, o reconhecimento do cargo de Técnico Judiciário Federal como sendo de Nível Superior.

Texto enviado ao JurisWay em 12/10/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Parece que essa frase virou moda – “Quem quer ser Analista que faça concurso”. Mas e se a necessidade não for exatamente essa?

O que os Técnicos do PJU estão pleiteando é somente a correção para adequação à realidade posta. Atualmente, o trabalho exigido pelo PJU é de alta complexidade quase que em sua totalidade, exigindo sim, um alto nível de formação dos seus servidores.

Ora, nas provas de concurso as matérias cobradas são eminentemente de nível superior. Para exemplificar vou falar do meu caso que sou Técnico Judiciário – Programador de Sistemas. No concurso que prestei caiu, além das matérias básicas, Engenharia de Software, UML, Banco de Dados, Teste de Software, Governança de TI, COBIT, ITIL, Gerenciamento de Projetos, Gerenciamento de Processos, Segurança da Informação, matérias jurídicas, ou seja, todas de nível superior. É evidente que, se o concurso cobra matérias de nível superior, deve ser reconhecido como tal. Existe também um grande número de Técnicos Judiciários que analisam legislação, doutrina e jurisprudência, minutam decisões no assessoramento de magistrados, enfim, executam tarefas de alta complexidade. Neste ponto, não argumentarei mais, pois o que foi colocado é fato.

O mesmo ocorre com Técnicos de todas as demais especialidades. Os técnicos movimentam a máquina do judiciário federal em todas as instâncias, desde o operacional, do “chão de fábrica”, permeando pelo nível tático, e chegando até o nível estratégico, ocupando cargos elevados e traçando diretrizes para toda a estrutura do Poder Judiciário da União.

A lei Lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, aduz que, na instauração de Processo Disciplinar, o condutor deva ser hierarquicamente superior ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Pode-se inferir daí a vontade do legislador em imprimir maior peso ao nível de escolaridade do que à própria hierarquia organizacional em certos casos. Mais um ponto a favor da importância do reconhecimento do nível superior para os Técnicos. A nível de exemplo, em muitos tribunais, para a participação nas comissões de sindicância se exige o bacharelado em Direito, sendo que, mais uma vez, há grande número de técnicos nessas comissões. Frise-se: Técnicos Bacharéis em Direito.

É latente a intenção do legislador em não hierarquizar, mas sim de formalizar a realidade posta no momento histórico. Hoje a realidade chama a transformação da carreira do Técnico para nível superior. Por tudo que foi dito, pela própria implantação do PJE, pelo simples fato de que a realidade se impôs, não tendo mais volta, o cargo de técnico deve ser reconhecido através da exigência do nível superior para acesso à careira.

Um outro argumento que ouvi a pouco tempo de um colega foi que, ao realizar uma pós-graduação com um colega de trabalho, ao se formarem juntos deram entrada para o adicional de qualificação e, apesar de terem pago o mesmo valor na pós, obtendo índice de aproveitamento similar, a vantagem pecuniária foi bem diferente. Não preciso de mais argumentos para provar que é uma verdadeira injustiça.

Tenho certeza de que a maioria dos Técnicos Judiciários não deseja ser Analista, isto é mais uma falácia de quem é contrário à elevação do cargo de Técnico para nível superior. É um engodo pregado por grupos contrários à causa dos Técnicos que agem de forma desesperada e obscura na tentativa de pregar o medo, tentando, simplesmente desinformar a categoria sobre a realidade que se impõe. Assim como fazem alguns partidos políticos, que tentam disseminar o terror na sociedade para angariar votos, as poucas vozes contrárias tentam aterrorizar, mas sem eco. Como todos os argumentos fortes são a favor da valorização dos técnicos, a favor da carreira de nível superior, os votos contrários tentam a segregação como forma de desmobilizar.

Para a realização da nossa categoria, alguns nobres parlamentares, autores de emendas ao PL7920/2014 já enxergaram isso e estão, juntamente com a nossa força, lutando pela valorização da carreira dos Técnicos Judiciários, através da elevação do nível de escolaridade.

Resta finalizar parabenizando aos colegas que encabeçaram o movimento e lutam pela causa, dia e noite, de forma incansável. Agradecendo também aos parlamentares que abraçaram a defesa da nossa tese por perceberem o que é certo, justo e merecido por toda uma categoria.

A nossa luta continua.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Christiano Matos).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados