JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Claudinei Teixeira De Souza
Servidor Publico, Bacharel em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2007, Pós Graduado em Direito Público pela UNISAL em 2009 e Docente com licenciatura Plena em filosofia pela UNIMES.

envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

Consórcios Públicos no regime da Lei 11.107/2005

A INAPLICABILIDADE DA LEI DO FAROL ACESO EM AVENIDAS DO PERÍMETRO URBANO: Incongruências, arbitrariedades e indústria monetária.

Direito Administrativo do inimigo e seus reflexos na Corregedoria

A Sindicância Investigativa.Conceito.Jurisprudência e utilização.

Nepotismo nas Prefeituras e Câmaras Municipais

Recurso inominado contra resultado de prova de concurso público.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 1 X 7 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Importância dos Princípios Constitucionais para o Direito Administrativo

Correções Genéricas por Atacado: A dissimulação das bancas examinadoras em concursos públicos.

DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E CONSTITUCIONALIDADE DA RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA NA LEI ANTICORRUPÇÃO - Estudo Aplicado às Entidades Fechadas de Previdência Complementar

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Administrativo

NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

conhecer a natureza juridica de um instituto e sua importancia, abordando de forma concisa tendo um melhor entendimento sobre este instituto.

Texto enviado ao JurisWay em 24/03/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

O conhecimento da Natureza Jurídica de um instituto se faz  importante, por ser tratar de  um ponto de partida à compreensão do assunto. Pois, ao se almejar uma abordagem  concisa,  deve-se sempre partir do melhor esclarecimento possível acerca dos seus respectivos conhecimentos, e neste caso, especificamente, a sua posição dentre os demais institutos jurídicos. Ou seja, uma visão ampla sobre todos os aspectos processuais.

Destarte, o processo administrativo  tributário, consiste em um instituto do ramo do direito público, no qual diz respeito em regra geral, a uma discordância entre o contribuinte e a Fazenda Pública, relativamente à matéria Tributária e a Fazenda Pública.

Podemos conceituar o processo administrativo como uma denominação genérica dado  ao processo que se opera perante a autoridade administrativa, quando não é de natureza contenciosa e provocada por iniciativa dela.

Em regra, o processo administrativo é operado ex officio. E a decisão que nela se  pronuncia não tem caráter executivo e nem gera coisa julgada, posto que, poderá ser revisto na esfera judicial.

É relevante salientar que o processo administrativo tributário tem caráter de determinação e exigência do crédito tributário, onde será analisado e discutido a legalidade do crédito constituído através do lançamento.

Contudo, entender a natureza jurídica desse instituto é posicionar-se no ordenamento em que ele atua desvendar-lhe o regramento e firmar-se ao qual esse instituto deve ser alçado, reconhecendo ou diminuindo o vigor dos seus efeitos e a sua própria importância.

Questão  importante é de saber se a Constituição Federal de 1988 assegura ao contribuinte o processo administrativo fiscal como instrumento de acertamento da relação tributária. O que se quer com ela saber é se existem normas na Constituição

Federal de 1988, suficientes para a configuração do direito subjetivo do contribuinte, ao processo administrativo, como instrumento de acertamento de sua relação com o Estado-fisco. Em outras palavras, a essa questão consiste em saber se o legislador ordinário pode suprimir, simplesmente, o processo de acertamento tributário, permitindo que o lançamento do tributo se faça unilateralmente, sem participação do sujeito passivo da obrigação tributária.

 O ilustre tributarista Hugo de Brito, entende que sim. Afirma ele que:

O direito ao processo administrativo fiscal está assegurado pelo dispositivo que, expressamente, diz ser a todos assegurado, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos, em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e também o que assegura o direito de duplo grau de jurisdição.[1]

O processo administrativo tributário pode ter dois significados, um amplo e um estrito. No sentido amplo significa o conjunto de atos administrativos tendentes ao reconhecimento pela autoridade competente, de uma situação jurídica pertinente à relação fisco-contribuinte. Já no sentido estrito, é a espécie do processo administrativo destinada à determinação e exigência do crédito tributário.

Desta forma,  podemos entender que o  processo administrativo tributário é de natureza administrativa, não obstante o seu conteúdo seja em alguns casos de natureza jurisdicional.



[1] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 20a ed., São Paulo, Malheiros, 2002

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Claudinei Teixeira De Souza).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados