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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Elisangela Marcia Dos Santos
Elisângela Santos, Advogada, Pós-graduanda em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - IEC-PUC MINAS, Formada pela PUC MINAS. Servidora Pública da Secretaria Municipal de Saúde em Contagem/MG. Dinâmica e atuante na sociedade em que vive."Escrever é uma arte". Graciliano Ramos

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Dignidade é respeito!

Muitos questionam o que seria Direitos Humanos, mais o fundamento da questão é nós realmente entendemos o que é dignidade e respeito? Os valores de nossa sociedade se modificam cada vez mais. Isso será bom ou ruim?

Texto enviado ao JurisWay em 13/11/2009.

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Nos dias de hoje, percebemos que princípios, conceitos e valores estão banalizados.  A Constituição Federal do Brasil traz em seu primeiro artigo, no inciso III um princípio que se refere “a dignidade da pessoa humana”. Esse princípio ou fundamento serve de norte para outros direitos. O Direito penal brasileiro, por exemplo, possui um sistema penal fundado na dignidade da pessoa humana.

Mas o que é dignidade da pessoa humana? Podemos conceituar cada palavra ou apenas ser simplificar. Dignidade tem haver com respeito, essa palavra nos é apresentada desde criança, devemos respeitar a si e aos outros. Por isso, a constituição guia seus diversos artigos no respeito aos direitos e deveres da pessoa humana. Propiciando assim, leis preocupadas em assegurar a individualidade e garantir a segurança coletiva, sem que o Estado deprecie o individuo.

Para Emanuel Kant o “homem, é, de uma maneira geral, todo ser racional, que existe como um fim em si mesmo, não como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade”. Partindo daí que a dignidade da pessoa humana leva a uma igualdade, liberdade e até mesmo num pensar e agir conforme os seus próprios desígnios.

Portanto, este principio contido em nossa constituição, é a “pedra primordial” para as relações jurídicas ocorridas na nossa sociedade. Devendo servir para outros campos.

Elisângela Márcia dos Santos- universitária do

Curso de Direito da PUC/Betim e

funcionária pública da saúde de Contagem.

 

Fonte: Constituição Federal/STF

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Elisangela Marcia Dos Santos).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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