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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

J. Vilsemar Silva
Qualificações: Advogado, graduado em Direito pela UEPG/PR - Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pelo CIESA/AM - Pós-Graduado em Metodologia do Ensino Superior pela FSDB/AM.

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A PREVENÇÃO ALIADA COM A EDUCAÇÃO E A MELHOR FORMA PARA SE CUIDAR DA SAÚDE

Alerta sobre negligência de alguns profissionais da área da Saúde que acabam trazendo seqüelas, muitas das quais irreversíveis para o consumidor. Orientações gerais para que o consumidor possa ser mais cauteloso quando o assunto for a sua saúde.

Texto enviado ao JurisWay em 15/05/2007.

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- Quando ouço e vejo comentários sobre a situação caótica da saúde e a incapacidade do Estado Democrático em aprimorar a qualidade na educação acadêmica dos profissionais, não só da Saúde, mas de todas as demais áreas eu fico preocupado, pois a confiança no sistema de governo vai se diluindo aos poucos. Vejam por exemplo o caso do antiinflamatório Arcoxia que acaba de ser ventilado parcialmente pela mídia e como sempre as nossas autoridades ficam divagando sobre o assunto. O alerta, felizmente, partiu da poderosa agência norte americana FDA ( Food and Drug Administration) proibindo o antiinflamatório “Arcoxia” em terras norte americanas, pois descobriram que o medicamento poderia causar em torno de 30 mil infartos por ano somente nos Estados Unidos.

- No Brasil, pelo que foi exposto, em singelos poucos minutos dedicados pela mídia, o medicamento continuará a ser vendido. Neste caso eu pergunto a quem esses senhores representantes do povo estão representando? As transnacionais farmacêuticas? E a classe médica o que faz?

- Muitos bacharéis em Medicina e Enfermagem acabam corroborando com essa situação, pois desconhecem os pareceres da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária). Há relatos de que alguns médicos acabam prescrevendo, por conta própria ou por engano, doses que extrapolam o prescrito na bula de determinados remédios. Esses casos poderão ser tipificados pelo Código Penal pátrio como negligência ou imprudência, além de contrariar artigos do Código de Defesa do Consumidor, Código de Direito Civil e o próprio Código de Ética desses profissionais. O detalhe é que muitos desses profissionais esquecem que estão lidando com seres humanos e não com coisas inanimadas, ou seja, a desumanização entre inúmeros profissionais vem sendo uma característica constante, além da falta de ética.

- Uma defesa para os consumidores, nestes tempos globalizados, é sempre prestar atenção nas Bulas dos remédios, pois ela passou por um rigoroso processo de testes de segurança. Em alguns casos o Médico prescreve um tratamento quatorze dias que pela Bula deveria de ser no máximo de sete dias. Outras vezes o remédio é proibido para crianças com determinada idade, mas é prescrito. No caso de acontecer tal fato é importante voltar a conversar com o profissional da saúde ou, simplesmente, procurar outro Médico mais confiável, mas nunca se automedicar por conta própria.

- É um direito do consumidor saber com clareza o que está escrito na prescrição médica e não deixar a tradução e a interpretação a cargo do balconista da farmácia da esquina, pois muitos remédios são parecidos no nome. A letra ruim e indecifrável pode provocar enganos, com sérios prejuízos para a saúde do consumidor e caso isso aconteça só resta impetrar uma ação indenizatória competente, mas as seqüelas poderão acompanhar o consumidor pelo resta da sua vida.

- A pouca atenção dada pelo governo para a área da Saúde e profissionais saindo mal preparados de faculdades com qualidade duvidosa para um mercado capitalista altamente consumidor e excludente é a receita certa para o aumento das doenças e de erros médicos. O consumidor deve sempre de estar bem informado, principalmente através de livros, internet e revistas. Infelizmente esses veículos de informação estão bem longe da maioria dos brasileiros pelo estado de pobreza e ignorância a que são submetidos. O povo simples está mais preocupado com o “gol mil do Romário”, com o “Big-Brother”, com as novelas da “Plim-Plim”, trios elétricos e os campeonatos de futebol. É lastimável!

- Como exemplo da capacidade ruim de muitos bacharéis em Medicina, basta citar o concurso realizado há poucos anos pelo Hospital Universitário da Universidade do Rio de Janeiro[1] (UERJ) onde 930 pessoas fizeram a sua inscrição, apenas 180 médicos conseguiram a aprovação em um exame preliminar e desses apenas 51 conseguiram a classificação. Ainda sobraram 32 vagas que não foram preenchidas. Na visão do professor Fernando Bevilácqua, ex-diretor da Escola de Ciências Médicas da UERJ, o resultado foi ruim e demonstrou que nas provas não tiveram suficientes conhecimentos básicos de medicina. Os reprovados estarão colocando em risco de vida muitos pacientes nos mais diversos hospitais, não só da cidade do Rio de Janeiro, mas de outras cidades também.

- Imaginem o que vai acontecer caso o exame de ordem seja implantado pelo Conselho Federal de Medicina, a semelhança da Ordem dos Advogados do Brasil. Obviamente quem irá ganhar será o consumidor que terá um pouco mais de certeza na competência desses profissionais.

- Para finalizar, acredito que para a defesa da saúde do consumidor, à educação e o acesso à boa informação é o ponto chave, além de estar ajudando os bons profissionais da Saúde. Nunca se esquecer que a prevenção é o melhor remédio para uma proteção mais acentuada, portanto não tenha vergonha de questionar, de fazer perguntas e verificar se o especialista realmente está registrado dento da sua especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Em caso de ocorrer dúvidas sobre algo de muito grave na sua saúde é sempre bom pegar um segundo diagnóstico com um outro profissional bem qualificado. Procure sempre formar um histórico documental do desenrolar do seu problema, pois será útil em caso da constatação de ocorrer negligência, imprudência e imperícia para a impetração de uma ação judicial indenizatória competente, bem como tentar vencer o corporativismo e impedir que o mau profissional continue a clinicar, principalmente junto à população incauta e inculta.


[1]Dr. Nélson Senise – Medicina e impunidade. Ed. Record.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (J. Vilsemar Silva).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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