Outros artigos do mesmo autor
Direito Penal: A prescrição pode resolver um processo criminalDireito Penal
Astreintes no Processo Penal?Direito Penal
Aplicação do princípio da insignificância nos crimes de sonegação fiscalDireito Penal
Prisão ilegal enseja indenização por danos morais?Direito Civil
Outras monografias da mesma área
SURGIMENTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA NO BRASIL
Lei do silêncio e exagero sonoro: Exibição cabotina ou exótica preferência musical?
Resenha crítica do livro "o caso dos exploradores de caverna"
A (IN) APLICABILIDADE DA REINCIDÊNCIA COMO AGRAVANTE
A FORMA MODERNA DE ABUSO SEXUAL CONTRA A MULHER
ANTEPROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL prisão preventiva
Ótica geral e reflexos atinentes à lei 12.403/2011
Texto enviado ao JurisWay em 20/10/2020.
No Brasil existem diversos meios à disposição do credor para satisfazer um crédito, dentre eles os mais conhecidos são o bacenjud, o renajud e a indisponibilidade de bens imóveis.
Entretanto o Código de Processo Civil elenca a possibilidade de meios atípicos de coerção, no intento de compelir o devedor a satisfazer o crédito. O fundamento para as medidas em questão está no artigo 139 inciso IV do CPC, confira-se:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
[...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
Isso vale dizer que além dos meios acima descritos pode o juiz lançar mão de outros mecanismos como forma de compelir o devedor a satisfazer o crédito.
Dentre esses meios coercitivos a jurisprudência vem discutindo e aplicando as restrições à carteira nacional de habilitação e o passaporte.
Isso quer dizer que o devedor de um crédito cobrado judicialmente pode ter sua carteira nacional de habilitação ou ainda seu passaporte retido judicialmente por ordem do juízo onde tramita o processo de execução do crédito.
A medida acima em questão restringe a liberdade de locomoção do devedor, logo é possível se falar em manejar habeas corpus contra atos do juízo executivo?
Sim, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é cabível o uso do habeas corpus visando atacar os atos de restrição ao passaporte, ainda que as medidas tenham sido tomada nos autos de um processo cível ou trabalhista.
Assim, a depender do juízo onde fora determinada a restrição poderá ser impetrado habeas corpus perante a justiça do trabalho, se a restrição ocorrer em um processo trabalhista.
Fonte: Conjur.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |