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 Sala dos Doutrinadores - Estudos & Pesquisas
Autoria:

Everson Alexandre De Assumpção
EVERSON ALEXANDRE DE ASSUMPÇÃO Estudante de Medicina da UNR Pós Doutor pela UNC Doutor em Direito pela Universidad Argentina J.F.Kennedy Mestre em Direito da Seguridade Social pela Universidad de Alcalá Arbitro em Direito registrado na Ordem da Justiça Arbitral no Brasil sob nº OJAB/0744 Conciliador formado pelo Conselho de Justiça Federal Especialista em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS Especialista em Direito Previdenciário pela UCAM/RJ Especialista em Direito Penal e Processual Penal Especialista em Direito Civil Especialista em Conciliação Mediação e Arbitragem Especialista em Direito de Família e Sucessões Especialista em Direito e Processo do Trabalho Pós Graduado em Ciência Política Pós Graduando em Direito Processual Civil Pós Graduando em Filosofia e Sociologia Pós Graduando em Psicologia Jurídica Bacharel em Direito/UCS Diretor da Aposenti Brasil Árbitro Jurídico Gerente do Grupo de debates sobre Direito Previdenciário no Linkedin

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REGIME DE CAPITALIZAÇÃO DO CHILE

Como é o regime de capitalização do Chile

Texto enviado ao JurisWay em 29/05/2019.

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REGIME DE CAPITALIZAÇÃO DO CHILE

O modelo de capitalização brasileiro proposto pela PEC 6/2019 é inspirado no modelo de capitalização chilena, que se constituiu em um grande retrocesso para a população do Chile.

Este sistema foi objeto de uma nova reforma através da Lei de  Reforma da Previdência nº 20.255 de 2008, que criou o sistema solidário (pensão básica de velhice e invalidez), a contribuição para o seguro de velhice e invalidez, a  adesão obrigatória e a contribuição dos trabalhadores autônomos, entre outras modificações do Decreto-Lei nº 3.500 de 1980.

O sistema de capitalização chinela foi criado debaixo de uma enorme falácia para enganar o povo e privatizar não somente a previdência como também a saúde e educação.

Militares e policiais chilenos ficaram fora da reforma, baixo os auspícios de um regime ditatorial.

A idade para se aposentar no Chile é 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.

Em resumo o regime de capitalização constitui-se em poupar para uma conta privada que chamam de AFPs (Administradoras de Fundos de Pensões) sendo 3 delas dos Estados Unidos que ganham milhões, em contraste com o povo chileno onde muitos trabalhadores, apesar de contribuir anos para as AFPs, não ganham nem sequer 1 salário mínimo e obrigatoriamente são vitimadas a voltar ao mercado de trabalho.

 

Everson Assumpção: Mestrando em Madrid-Espanha e Doutorando em Direito em Buenos Aires- Argentina

 

RÉGIMEN DE CAPITALIZACIÓN DE CHILE

El modelo de capitalización brasileño propuesto en la PEC 6/2019, es inspirado en el modelo de capitalización chilena, que se constituyó en un gran retroceso para la población de Chile.

Este sistema ha sido objeto de una nueva reforma a través de la Ley de Reforma Previsional n. 20.255 de 2008, que creó el sistema solidário (pensión básica solidaria de vejez e invalidez), el aporte previsional solidário de vejez e invalidez, la obligatoríedad de afiliación y cotización de los trabajadores independientes, entre otras modificaciones del Decreto Ley n. 3.500 de 1980

El sistema de capitalización chilena fue creado bajo una enorme falacia para engañar al pueblo y privatizar no sólo la previsión, sino también la salud y educación.

Militares y la policia chilena quedaron fuera de la reforma, bajo los auspicios de un régimen dictatorial.

La edad para jubilarse en Chile es 65 años para los hombres y 60 años para las mujeres.

En resumen el régimen de capitalización se constituye en ahorrar para una cuenta privada que llaman AFPs (Administradoras de Fondos de Pensiones) siendo tres de ellas de Estados Unidos que ganan millones, en contraste con el pueblo chileno donde muchos trabajadores, a pesar de contribuir años para las AFPs, no ganan ni siquiera 1 salario mínimo y obligatoriamente son víctimas de volver al mercado de trabajo.

 

Everson Assumpção: Maestría en Madrid-España y Doctorado en Derecho en Buenos Aires- Argentina

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Everson Alexandre De Assumpção).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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