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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Drª Betania Cristina Jaculi Borges
Advogada. Pós - Graduanda em Direito Penal e Processo Penal - (CRIMINAL), pela Escola Paulista de Direito. Graduada em Direito pela Faculdade Dr Francisco Maeda em Ituverava - SP. Especialização: Extensão em Reforma do Processo Penal pela FGV. Extensão em Congresso Jurídico de Ciências Criminais com os seguintes temas: Agente Infiltrado na Organização Criminosa - A Tutela Penal nos Crimes de Perigo - Aspectos Controversos Acerca da Emendatio e Mutatio Libelli - Investigação Criminal Militar: Instauração, Condução e Conclusão - A Criminalidade de Bagatela a Luz da Jurisprudência dos Tribunais Superiores - Corrupção Eleitoral: Aspectos Penais -

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REVISAO DO TETO DA APOSENTADORIA DO INSS

A revisão do teto é para segurados que receberam entre 05 de outubro de 1988 a 05 de abril de 1991 do valor do teto da época.

Texto enviado ao JurisWay em 07/11/2012.

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O governo vai pagar aos aposentados e pensionistas a diferença resultante da revisão do teto do INSS Instituto Nacional do Seguro Social, conforme decisão do supremo Tribunal Federal (STF) que beneficiará 131 mil aposentados.

Os segurados do INSS que receberam o beneficio entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem conseguir uma revisão que chega a 168,76 % do valor do teto da época. Os benefícios concedidos nesse período ficaram menores com a inflação.

 O beneficio desses segurados foi concedido durante o período de alta inflação, período conhecido como “buraco negro”. O INSS também ira pagar os valores atrasados aos beneficiários que deixaram de receber sobre o novo teto.  “O que se busca conseguir com a revisão é apenas o que está garantido em lei”, afirma o consultor previdenciário Marco Anflor. De acordo com seus cálculos, pode conseguir a revisão quem, na época da concessão, ganhou acima de 60% do valor do teto do INSS. Podem também serem beneficiados quem nos anos anteriores à aposentadoria, contribuíram com valores altos para o INSS. Fiquem atentos aos seus direitos.

 

 Como saber se tem direito?

1º Verifique a data do seu benefício: pois tem direito à esta revisão apenas as aposentadorias concedidas entre 4 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991.

2º é preciso ter em mãos: a carta de concessão do seu benefício, o demonstrativo de revisão ( para quem já ganhou a revisão nos anos 90) ou o demonstrativo de concessão ( para quem nunca teve a revisão do buraco negro).

3º  Identifique qual era o valor de sua renda mensal inicial, que foi usada para calcular o seu benefício: na carta de concessão, vá até a parte em que são indicados os valores usados no cálculo da sua aposentadoria e encontre sua RMI ( Renda Mensal Inicial) ou RMI Revista.

Na falta destes documentos; será preciso agendar atendimento em um  posto do INSS ou pela central 135. 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Drª Betania Cristina Jaculi Borges).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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