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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Beatricee Karla Lopes
Beatricee Karla Lopes Pires - é Advogada Criminalista - OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Autora aprovada pela Coletânea Mulheres Maravilhosas V. 1/2021; Acadêmica Imortal da Academia de Letras e Artes de Poetas Trovadores; Recebeu a "Comenda de Mérito Cultural 2021" do "XVIII Gongresso Brasileiro de Poetas Trovadores"; é colunista do Portal Censura Zero - www.censurazero.com.br; CERTIFICADA EM CURSO ON-LINE SOBRE "CRIMES ECONÔMICOS: ASPECTOS PRÁTICOS PENAIS E CRIMINOLÓGICOS" realizado em 20/06/2022 pela ESA. Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com

Endereço: Rua Dr. Arlindo Sodré, 370 - Escritório de Advocacia
Bairro: Fátima, Tel.: 9.9504-4747

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A Ostentação nas Redes Sociais e suas consequências

Texto enviado ao JurisWay em 20/05/2019.

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Ostentação no Instagram, indiretas no Facebook, aparições extravagantes no WhatsApp, no Twitter, no LinkedIn e mensagens por SMS e por outros meios de comunicação são provas que podem ser usadas contra você na hora do seu Divórcio ou Dissolução de União Estável.

 

Funciona assim: a parte interessada na comprovação de condições financeiras do cônjuge, poderá utilizar de cópias de mensagens e de fotos de Redes Sociais, bem como de comentários em fotos, como comprovação para legitimar a situação financeira do referido cônjuge.

 

A utilização desses tipos de provas já tem sido prática de muitos tribunais pelo nosso país, inclusive em caso de infidelidade.

 

Tais provas são de grande relevância em caso de ação movida para reclamar Pensão Alimentícia, por exemplo.

 

Ora, no processo o cônjuge diz que não tem dinheiro, mas na internet ele é “o cara”. Então, quando a parte interessada se aproveita dessa ostentação toda e utiliza a seu favor no processo de Divórcio ou de Dissolução de União Estável, terá seu pedido avaliado pelo magistrado com olhos de águia!

 

É importante o reconhecimento de credibilidade de tais provas. Então, a parte interessada pode realizar uma Ata Notarial, que é feita por um tabelião de notas de um cartório, daí cria-se a confiabilidade para tais evidências, evitando provas fraudulentas e facilitando a aceitação das mesmas pelo Poder Judiciário.

 

Tais provas também servem para batalhas judiciais travadas em razão de partilha de bens e herança, bem como em Ações de Reparação Civil em caso de ofensa a honra, dentre tantas outras.

 

Já falamos muito sobre isso no artigo É preciso ter cuidado com 'nude selfie' e 'sexting'!”. Confira em: https://beatriceeadv.wixsite.com/biak/post/%C3%A9-preciso-ter-cuidado-com-nude-selfie-e-sexting e também no artigo A Onda do Fake News x O Direito”, publicado em https://beatriceeadv.wixsite.com/biak/post/a-onda-do-fake-news-x-o-direito

 

Artigo originalmente publicado em: https://www.facebook.com/censura0/photos/a.2546951772042286/2635044669899662/?type=3&theater

 

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Drª Beatricee Karla Lopes é Advogada Criminalista e Civilista  – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Poeta; e Escritora Literária. Contato: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com, site: beatriceeadv.wixsite.com/biak, Página do Facebook: @DraBeatricee e Instagran: @direitocensurazero. Para encontrar: #DraBeatricee.

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2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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