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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Valdigne Baia Ferreira
Servidor Público da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, graduado em serviços penais pela UNISUL, pós-graduado em gestão em políticas e segurança pública pela Faculdade de Ciências de Wenceslau Braz, autor do procedimento de segurança socioeducativo do DF, recebeu diploma de honra ao mérito da Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo relevante serviços públicos prestados a sociedade civil em 2014, colaborador do I Plano Decenal Distrital do Sistema Socioeducativo do DF em 2015, co-autor do projeto "Conduta" de prevenção primária sobre atos infracionais nas escolas públicas e particulares que recebeu o certificado de boas práticas em 2017 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT. Foi gerente de segurança, disciplina, cuidados e proteção da Unidade de Privação de Liberdade do DF em 2013/14, exerceu a direção interina da Unidade de Privação de Liberdade do DF em 2013/14 e foi membro do núcleo de inteligência em 2015.

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A importância da Atividade de Inteligência no Sistema Socioeducativo

Propor uma estrutura de inteligência que possa proporcionar aos gestores do sistema socioeducativo soluções em torno das dificuldades enfrentadas nas Unidades de Atendimento de restrição de liberdade a adolescentes em conflito com a lei.

Texto enviado ao JurisWay em 06/12/2018.

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O sistema socioeducativo apresenta uma temática relevante devido à sua complexidade de atendimento, pois tem como característica manter os adolescentes em restrição de liberdade em cumprimento de medida socioeducativa pela prática de ação conflitiva com a lei, por determinação judicial, conforme preceitua a legislação federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescentes – ECA e a lei 12.594/12 do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. 

O cenário do sistema socioeducativo no país é desprovido de uma construção articulada de coleta e análise de informações para a produção de conhecimentos, com o intuito de subsidiar os tomadores de decisões de forma precisa e eficaz, visando a segurança institucional do atendimento socioeducativo nas Unidades de restrição de liberdade.

Há uma série de situações peculiares de interesses aos gestores do sistema socioeducativo que podem causar graves impactos danosos as Unidades de programa de atendimento, sendo que na coleta de dados e informações a prevenção a segurança socioeducativa, o conhecimento em caráter prioritário e providências que atendam às necessidades, garantam a segurança nestes locais de extrema preservação ao patrimônio público, físico e psicológico aos operadores do sistema socioeducativo e usuários em cumprimento das medidas socioeducativas.     

Assim, aos gestores dos sistema socioeducativo é preponderante que essas informações sejam processadas com antecedência, cujos dados devem receber o devido tratamento em prazo útil.

No entanto, é necessário que institua em todo o sistema socioeducativo do país a coordenação geral de atividade de inteligência a promover a busca desses dados e informações de valor estratégico na construção do conhecimento institucional, inibindo a incerteza, tornando mais seguro e assertivo o processo decisório dos gestores do sistema socioeducativo.

O desenvolvimento de atividade de inteligência de segurança nas Unidades de atendimento socioeducativo, será uma ferramenta essencial de apresentação de elementos que retratam o panorama atual dos dados/informações imprescindíveis dos usuários na eficácia do acompanhamento da execução das medidas socioeducativas.

Outrossim, as secretarias dos Estados-Membros da Federação que integram em suas organizações administrativas o sistema socioeducativo, devem seguir a base de orientação de forma organizada, sistematizada, com eficiência, métodos, técnicas e ferramentas adequadas na obtenção de informações a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública criada em 2009 pela Secretaria Nacional de segurança Pública, através da Coordenação-Geral de Inteligência (CGI/SENASP).

A finalidade desta doutrina é a preservação dos direitos e garantias fundamentais. A doutrina é composta por conceitos, finalidades, características, princípios, valores, ramos e fontes da inteligência de segurança pública, além do ciclo de produção sobre os tipos de documentos de inteligência, os métodos de obtenção de dados, contra-inteligência e a organização da inteligência de segurança pública.

Portanto, a administração do sistema socioeducativo adotando a atividade de inteligência em segurança como uma prática rotineira, com um fluxo eficiente de informações entre os diversos níveis do sistema socioeducativo, dentro de uma estrutura montada para o acompanhamento sistemático para identificar e monitorar situações de risco que comprometam a ordem institucional das Unidades atendimento, certamente serão obtidos resultados promissores no âmbito da coordenação e controle gerenciais.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Valdigne Baia Ferreira).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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