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 Sala dos Doutrinadores - Peças Jurídicas
Autoria:

Diego Jardim Machado
-Advogado OAB/RS. -Curso de aperfeiçoamento em Assistência Administrativa(2013). -Curso de Manutenção em Computadores(2013). -Participação na X Jornada Acadêmica de Direito do Diretório Acadêmico Tarcísio Taborda da Urcamp(2014). -Congrega Urcamp(2017).

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Monografias Direito Administrativo

AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM

Após a realização da cirurgia, o autor, que ainda sofria com muitas dores no local, o que, inclusive, o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista, descobriu que a equipe médica havia esquecido um pequeno bisturi dentro do seu corpo.

Texto enviado ao JurisWay em 21/11/2018.

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DOUTO JUÍZO DA ... VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO X 

  

JOÃO AUGUSTO, nacionalidade..., taxista, estado civil..., portador do RG nº..., e do CPF nº..., com endereço eletrônico..., residente e domiciliada na Rua..., nº..., bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., por intermédio de seu advogado constituído (procuração em anexo), inscrito na OAB sob o nº..., endereço eletrônico..., com endereço profissional na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar, com fundamento no artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil, a presente 

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM 

 

Em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em…, endereço eletrônico…, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: 

 

1. DOS FATOS

Há dois anos e meio o autor João Augusto, em razão de uma fratura na costela, sofreu intervenção cirúrgica no hospital público federal do Estado X. Após a realização da cirurgia, o autor, que ainda sofria com muitas dores no local, o que, inclusive, o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista, descobriu que a equipe médica havia esquecido um pequeno bisturi dentro do seu corpo.

João Augusto teve que realizar nova cirurgia, no mesmo hospital público, para remoção do objeto. 

 

2. DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, § 6º, prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as privadas prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros.

Denominada Responsabilidade Civil do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, não há que se discutir a responsabilidade objetiva da União de indenizar o autor em razão dos danos causados pelos seus agentes públicos, uma vez que agiram com negligência e imperícia, segundo o artigo 186 do Código Civil. Ademais, em razão da responsabilidade objetiva, não há necessidade de investigação quanto ao elemento subjetivo, isto é, a desnecessidade de se comprovar a atuação culposa ou dolosa da equipe médica.

Em razão da negligencia e imperícia da equipe médica, o autor ficou impossibilitado de trabalhar como taxista, o que lhe causou prejuízos materiais, bem como, danos psicológicos, em razão do longo período de sofrimento que vivenciou em razão do instrumento cirúrgico que estava dentro do seu corpo. Por esta razão, conforme artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que por ato ilícito causa dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Diante do exposto, requer a indenização de R$... por danos materiais e o valor de R$... por danos morais, por ser de seu direito. 

 

3. DOS PEDIDOS 

 Ante o exposto, requer: 

  

 1) A citação do réu, por intermédio de sua representação judicial, para, querendo, contestar apresente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2) A designação de audiência prévia de mediação ou conciliação, a ser realizada por esse juízo;

3) A procedência da presente ação, para que o réu seja condenado a indenizar o autor ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$..., de acordo com o artigo 37, §6º da CF e artigo 186 e 927 do Código Civil;

4) A procedência da presente ação, para que o réu seja condenado a indenizar o autor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$..., de acordo com o artigo 37, §6º da CF e artigo 186 e 927 do Código Civil;

5) Seja procedida à juntada da prova documental;

6) A produção de todas as provas admitidas em direito;

7) A condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais;

8) O recolhimento das custas iniciais, consoante previsão do artigo 82 do Código de Processo Civil. 

 

Dá-se a causa o valor de R$ ... 

 

Nestes termos, pede deferimento. 

 

Local..., data...

ADVOGADO...

OAB... 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Diego Jardim Machado).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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