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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Cristiano Gimenes Goulart
Cristiano Goulart é advogado, especialista em direito de família, sócio do escritório Goulart, Willemann & Bernert Sociedade de Advogados - OAB/PR 3.809, e membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PR.

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Você sabia que os portadores de câncer possuem direito a benefícios especiais?

Os portadores de câncer possuem diversos direitos assegurados em nossa legislação. É dever de todos compartilhar tais informações para que estes diretos sejam exercidos por quem deles necessita.

Texto enviado ao JurisWay em 30/07/2018.

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Você sabia que os portadores de câncer possuem direito a benefícios especiais?

Cristiano Goulart

O câncer é uma enfermidade que cresce em todos os continentes. É dever do Estado garantir não apenas o direito à saúde, mas também benefícios especiais aos portadores da enfermidade. Conheça alguns deles.

Estamos diante de uma triste realidade. O câncer continua a evoluir em todos os continentes, atingindo pessoas e famílias de todos os credos e etnias. Dados recentes da Organização Mundial de Saúde (OMS) informam que o número estimado de novos casos de câncer em todo o globo chegará a 15 milhões no ano 2020.

Infelizmente, poucas pessoas possuem o conhecimento de que, diante de tão fragilizada situação, alguns direitos lhes assistem neste momento!

Por óbvio, muito se tem a assegurar aos portadores da enfermidade, bem como deve o Estado tomar mais providências. Mas, é importante divulgarmos o que já está disponível e de fácil acesso a estas pessoas.

A Constituição Federal do Brasil assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) alguns direitos especiais, os quais passaremos a esclarecer. Cumpre dizer que os direitos garantidos às pessoas portadoras de neoplasia maligna são também extensivos a portadores de outras doenças consideradas como graves, dentre elas, destacamos a tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS e contaminação por radiação.

Mas quais seriam estes benefícios?

São vários, como o direito à isenção de pagamento do Imposto de Renda (que incide sobre a aposentadoria), tramitação prioritária de processos judiciais, levantamento do FGTS, quitação de imóvel financiado, possibilidade de levantamento de seguro de vida e previdência privada, saque do PIS, auxílio transporte, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, isenção de pagamento do IPTU (em alguns municípios brasileiros), dentre outros.

Passaremos agora, a tratar de cada um desde benefícios:

Isenção do imposto de renda na aposentadoria – O que é? O portador de neoplasia maligna, desde que aposentado, tem direito a isenção do imposto de rende sobre o valor recebido como aposentadoria. Não possui direito à isenção quem, mesmo acometido pela doença, não possuir aposentadoria.

Como fazer? - O portador da neoplasia maligna deverá procurar o órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, ou outro órgão do governo etc.) e lá efetivar o requerimento da isenção.

Aposentadoria por invalidez – O que é? - Será devida ao segurado da previdência social que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a sua subsistência.

Importante salientar que terá direito apenas quem contribuiu e possui a qualidade de segurado da previdência social. Assim, se a pessoa não contribui (recolhe) para o INSS, infelizmente não terá acesso a este importante direito. Também é importante frisar que a aposentadoria será paga enquanto permanecer nessa condição (de portador da neoplasia maligna, não possuindo condições de exercer atividade laboral que provenha o seu sustento).

Como fazer? - O portador da neoplasia maligna deverá procurar o órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, ou outro órgão do governo etc.) e lá efetivar o requerimento da perícia.

Passe livre em transporte coletivo interestadual - O que é? É um direito assegurado aos portadores de neoplasia maligna destinado exclusivamente para pessoas carentes portadoras de deficiência. Notem que, para este caso, existem dois requisitos: 1) Não basta ser carente na acepção jurídica do termo. 2) Deverá ser, também, portadora de alguma deficiência física relacionada ao câncer, muito comum para os casos de amputação de membros.

Como fazer? - Não existe um procedimento padrão a ser adotado, pois varia de acordo com cada Estado e município. Importante salientar que a maioria das legislações municipais e estaduais garante o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência.

Em alguns locais, o direito à isenção dessa tarifa se estende a pacientes de determinadas patologias, aqui incluída a neoplasia maligna, durante o tempo de duração de certos tratamentos. Desta forma, é importante verificar, na secretaria dos transportes da localidade onde reside o paciente, quais as hipóteses e requisitos previstos em lei para se obter a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano.

Liberação do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep – O que é? O portador de neoplasia maligna possui direito a sacar o saldo da conta vinculada ao FGTS e do PIS/Pasep.

O direito é extensivo ao trabalhador que possuir dependentes acometidos pela doença, desde que registrados como tal, junto ao INSS.

O que fazer? O portador de neoplasia maligna deve procurar à Caixa Econômica Federal e lá requerer o direito.

Quitação do Saldo Devedor - Financiamento Imobiliário – O que é? É cada vez mais comum nos dias atuais as instituições financeiras incluírem um seguro conhecido como "seguro prestamista", que é atrelado ao contrato de financiamento imobiliário.

O objetivo desta modalidade de seguro é garantir a quitação de uma dívida do segurado, no caso de sua morte ou invalidez, ou até mesmo, em alguns casos, o desemprego involuntário. Isto significa que o desconhecimento ou a falta de informação contribuiu para que portadores de câncer, que poderiam obter a quitação do financiamento de seus imóveis, não o façam, pois, sem saber, continuam normalmente a efetuar os pagamentos mensais.

O que fazer? Procure o agente financeiro com o qual realizou o contrato de financiamento imobiliário e verifique, no contrato, se existe alguma cláusula de quitação por morte ou por invalidez permanente, esta decorrente de doença. Verifique também no boleto mensal para pagamento da prestação, pois geralmente o seguro é pago mensalmente e a cobrança é feita com as prestações mensais do financiamento.

Importante salientar que não basta ser portador de neoplasia maligna para obter a quitação do saldo devedor. Deverá ser aposentado por invalidez, sendo a causa da aposentadoria, o câncer.

Outro importante fator está relacionado ao percentual de quitação do financiamento do imóvel. Se o portador de câncer consta como o único integrante da renda do financiamento, a isenção será total. Se o portador contribuiu na composição da renda familiar (outros membros também constam como contribuintes de renda no contrato), a isenção atingirá apenas o percentual por este contribuído.

Por fim, para que se consiga a quitação do saldo devedor, além de constar no contrato de financiamento cláusula específica ou o seguro, frisamos que a invalidez permanente deverá ser comprovada através de laudos médicos e, por óbvio, o contrato de financiamento deverá, obrigatoriamente, ter sido assinado antes de ocorrida a incapacidade.

Cirurgia de Reconstrução Mamária – O que é? Quem necessitou retirar a mama, quer seja parcialmente ou totalmente, por conta da neoplasia maligna, tem direito à cirurgia plástica reparadora gratuita.

Este direito está amparado em duas leis que estão vigentes em nosso ordenamento jurídico.

Uma diz respeito à gratuidade do procedimento e outra especificamente voltada aos pacientes que possuem plano de saúde.

LEI N° 9.797 DE 06/05/99 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilações decorrentes de tratamento de câncer.

LEI N° 10.223 DE 15/05/01 - Altera a Lei n° 9.656 de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

A Lei 9.656/98 regulamenta os planos de saúde. Assim, com a alteração promovida nesta lei o direito a reconstrução da mama ficou disposto no art. 10-A do diploma legal: ART.10-A. "Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do parágrafo 1° do art. 1° desta lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrentes de utilização de técnica de tratamento de câncer".

Insta esclarecer que não existe a exigência de ser aposentada por invalidez. Basta ter sido a mama retirada parcialmente ou totalmente devido ao tratamento da neoplasia maligna.

Frisamos que, devido a implicações diversas relacionadas à doença, em alguns casos, a cirurgia reparadora não é indicada logo após a mastectomia.

A saúde é dever do Estado e direito de todos. O direito ao tratamento do câncer é garantido por lei e busca tentar amenizar um pouco a dor trazida por esta situação tão difícil vivida pelo paciente e seus familiares.

Ocorre que muitos pacientes desconhecem estes benefícios. O alto custo e seu tratamento, em si, acarretam prejuízos materiais e psicológicos a estas pessoas tão fragilizadas pela doença. Desta feita, é nosso dever ajudar o próximo. Compartilhe!

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Cristiano Gimenes Goulart).
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