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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Alexandre Triches
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório - Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.

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Reforma da Previdência Social e as eleições

O que esperar da nova reforma previdenciária com a proximidade das novas eleições?

Texto enviado ao JurisWay em 29/06/2018.

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Pelo forte apelo que a matéria possui é certo que a reforma previdenciária será um dos pontos altos dos debates eleitorais. Isso significa dizer que a escolha do novo Presidente do Brasil trará consigo a definição dos rumos que pretendemos dar para a previdência, assim como de que precisamos escutar de forma atenta todas as propostas.

  
No ano de 2016 foi apresentado pelo Governo Temer uma delas, a PEC 287/16, que propunha inúmeras alterações no sistema, do regime geral, dos servidores públicos e também da previdência privada. A população se organizou, conversou com os deputados e senadores e promoveu uma significativa manifestação de repúdio ao texto. Oficialmente, foi a intervenção militar no estado do Rio que interrompeu a votação do projeto. Informalmente sabemos que o governo foi derrotado, e o mínimo que esperamos é que lições tenham sido compreendidas.

    
O que se verificou durante toda a tramitação da Pec nº 287/16 foi a falta de transparência. Pegou muito mal a divulgação de propagandas pagas com dinheiro público tentando cooptar o apoio da população e as inserções em programas de rádio e televisão promovendo abordagens rasas por parte do Governo. 


Precisamos de uma nova proposta de reforma que substitua a anterior e que esteja conectada com a realidade. A nossa realidade, e não a da do continente europeu. Entidades e organizações precisam elaborar a sua proposta. A administração e o sistema tributário devem estar compreendidas nelas, pois, para alterar o INSS, também devemos mexer nos auxílios indesejáveis, nos cargos em comissão em demasia, nas verbas desnecessárias e na racionalização dos tributos. 


Desde a década de 60 escutamos sobre o déficit. Muitas entidades contestaram a existência dele na previdência de hoje e, no final, a CPI concluiu pela sua inexistência. Não defendo que ele não exista, mas almejo que o tema seja exposto ao debate. Assim como os direitos dos rurícolas, deficientes, professores, policiais etc. Não ganhará respaldo das ruas uma proposta de alteração das regras de aposentadoria que não observe tudo isso.

Alexandre S. Triches

Advogado, escritor e professor de Direito

OAB/RS nº 65.635

http://www.alexandretriches.com.br

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Alexandre Triches).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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