JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Antonio José Teixeira Leite
Advogado. Mestre em Direito Constitucional. MBA Direito Tributário. Especializado em Direito Público e em Direito Previdenciário. Professor de Cursos de Graduação e Pós-graduação.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Empresarial

A influência da Liga Hanseática no Direito Comercial alemão

A Liga Hanseática foi uma associação constituída no norte da Alemanha, Suécia e Estados Balticos, durante a Idade Média. Apesar de ter sido extinta, a Liga exerceria forte influência sobre o direito comercial alemão.

Texto enviado ao JurisWay em 09/03/2018.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

O comércio na Idade Média verificou um forte impulso, com o aumento da população e o crescimento dos meios de comunicação terrestres e marítimos. No entanto, os problemas ainda eram muitos. Assaltos nas estradas e ataques piratas a embarcações eram frequentes, o que trazia riscos expressivos para a atividade comercial.  

Os comerciantes do norte da Alemanha concluíram que era necessário se associarem para solucionarem as dificuldades que recaíam sobre todos. Por exemplo, sozinho um comerciante não poderia arcar com os custos de ter um pequeno exército para defender o transporte de suas mercadorias. Mas, uma associação de comerciantes poderia custear serviços de proteção e outros que se faziam necessários.  

Com este objetivo, algumas cidades do norte da Alemanha, da Suécia e certas cidades bálticas formaram, no século XII, a Liga Hanseática. A palavra "Hanse" é originária do alemão antigo, significando "multidão armada". Incialmente estavam integradas cidades como Hamburgo, Dantzig, Estocolmo e Riga, mas logo o número aumentou para mais de cem localidades. Lubeck passou a ser o centro da Liga. O desenvolvimento econômico verificado pela Liga logo se traduziu no estabelecimento do monopólio da atividade comercial no norte da Europa, em poder político e em poder de regulamentação.  

Houve intenso fluxo de trocas de mercadorias na região. Centros produtores na Alemanha foram deslocados para outras cidades.  

A Liga desenvolveu um acervo de regras e de costumes, com a finalidade de conferirem segurança aos negócios jurídicos celebrados. O comércio sempre foi uma área que exigia um regramento claro e consolidado a ser seguido. Foram estruturadas regras sobre o crédito, a remessa de recursos, as dívidas, marcas, selos de qualidade para produtos, dentre outros.

Não havia, na Idade Média, leis com grande abrangência territorial, porque os Estados nacionais europeus apenas se formariam na Idade Moderna. Existia uma pluralidade de pequenos e micro reinos que ditavam as regras em seus diminutos territórios. Logo, havia uma pluralidade de legislações.

 

            A Alemanha era, à época, formada por uma multiplicidade de reinos, pois a unificação apenas ocorreria no ano de 1870, ou seja, alguns séculos após a criação da Liga Hanseática. A fragmentação política refletia na existência de um acervo de legislações. Esta conjuntura explica a ausência de um Código Comercial unificado, como o elaborado pelos franceses, em 1807. Ao longo do território alemão, coexistiam leis comerciais diferenciadas. Na Prússia, o comércio era disciplinado pelos §§ 457 a 712 da Lei Geral da Terra. O Reino de Wuttemberg, desde 1839, possuía o seu próprio Código Comercial. Os estados renanos do Hesse, Palatinado e Baden sofriam influência da codificação francesa.    

Apesar desta pluralidade, o acervo de normas e práticas comerciais desenvolvidas pela Liga Hanseática fixou muitas regras comuns entre os comerciantes alemães. A classe mercantil pressionava pela criação de uma legislação uniforme que facilitasse a atividade comercial. Em 1834, os reinos alemães aderiram a uma união aduaneira, denominada Zollverein. Esta conjuntura possibilitou, no ano de 1861, a aprovação de um Código Comercial da Confederação Alemã. Em 01 de janeiro de 1900, após ocorrer a unificação dos reinos germânicos, entrou em vigor o Código Comercial alemão (HGB).

Os comerciantes alemães ficaram, portanto, submetidos a uma legislação própria. Os atos não comerciais passaram a serem regidos pelo Código Civil alemão (BGB), que entrou em vigor na mesma data do Código Comercial (HGB), ou seja, em 01 de janeiro de 1900.    

A classe comercial hanseática também sempre pressionou pela criação de uma justiça especializada. Na França, surgiram os primeiros tribunais de comércio, no século XVI. Nos estados hanseáticos, também foram criados órgãos especializados. Podemos destacar o Tribunal de Comércio de Leipzig, fundado em 1682, e o de Nuremberg, criado no ano de 1697. Em 1869, foi instituído, na Alemanha, o Tribunal Supremo do Comércio, por proposta da Saxônia e da Prússia. Seria a instância máxima que decidiria litígios mercantis provenientes de todos os reinos. A Liga Hanseática teve, portanto, influência no modelo que seria adotado pelos alemães, baseado na existência de uma justiça própria para comerciantes.

 Com a Idade Moderna, houve o deslocamento do eixo comercial para novos mercados na Ásia e América, o que não foi acompanhado pela Liga. Surgem, na Europa, dois grandes concorrentes, a Holanda e a Inglaterra. Para agravar o quadro, os novos Estados nacionais que surgiam na Europa, passaram a concentrar poderes nas mãos dos reis, esvaziando as prerrogativas da Liga. Estes fatores explicam o declínio da Liga Hanseática.

  Apesar da sua extinção, o acervo de regras criadas pela Liga Hanseática exerceu e ainda exerce forte influência no Direito Comercial alemão.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Antonio José Teixeira Leite).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados