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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Julio Moura
Graduado em Direito pela Universidade Paulista e formação de Professor pelo Instituto Legale, cursou Pós Graduação em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto Nacional de Educação e Pesquisa, objetivando sua atualização no Direito Penal,bem como nas disciplinas auxiliares(Medicina Forense,psiquiatria Forense e Criminalística; e com ciências penais, Criminologia,Sociololigia Criminal,Política Criminal, Biologia Criminal,Antropologia Criminal e Vitimologia. Atuou em órgãos Governamentais na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro, momento o qual, realizou curso de formação profissional, expandindo seu conhecimento em nossa legislação de trânsito. Palestrante convidado,leciona sobre o CTB e o papel das GCMs, com o advento do estatuto,lei n*13.022, de 8 de agosto de 2014 na segurança pública. Nos dias de hoje, atua na Segurança Pública, onde já fez partes de varias instituições de segurança. É estudante bolsista no mestrado em direito e professor de Direito.

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Monografias Direito Administrativo

Atuação da Guarda Municipal em Decorrência do Anseio Social - introdução

Neste artigo desenvolveremos breve raciocínio referente às necessidades sociais, que levaram a atuação das guardas municipais transformarem-se, assumindo assim, um novo método de trabalho, levando a instituição maior abrangência em suas atribuições.

Texto enviado ao JurisWay em 24/02/2018.

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Um dos maiores problemas do Brasil atualmente se encontra na onda de criminalidade que dia após dia vem assolando a nossa sociedade, sem sombra de duvida atualmente a segurança publica deixa a desejar os anseios da população, fato o qual notamos, apenas em observar a crescente violência e criminalidade em proporções imensuráveis nas cidades do Brasil.

Aos olhos do povo parece ser a policia a única responsável por esta situação, quando na verdade estas instituições descritas no Art. 144 e seus incisos, são apenas órgãos governamentais que atuam de acordo com o que lhe são ordenados pela legislação. Sendo assim órgãos que atuam na linha de frente em prevenção ao crime, na captura de criminosos e na execução das leis penais.

Assim ao longos dos anos, a segurança publica foi vista apenas como questão absoluta da Policia, regida e orquestrada pelos governos Federais e Estaduais, sem participação alguma da sociedade e municípios.

Entretanto, com as atuais dificuldades encontradas no que tange ao desenvolvimento do pais, encontramos a sociedade em pleno caos, onde o desemprego, a falta de qualificação necessária aos trabalhadores, falta do aparato social e cultural, levam as pessoas com poucas informações e alusões particulares a delinquir, momento o qual cria-se um estado onde somos remetidos a pensar, que voltou-se a lei de Talião, onde o que se vale é a reciprocidade criminosa, ‘’olho por olho, dente por dente’’, onde os indivíduos que praticam a conduta criminosa, ignoram os preceitos fundamentais da convivência em sociedade, valendo se agora, da legislação ineficaz, que dá meios convenientes para se delinquir, sem falar na ordem de reestruturação praticada pelo Sistema Penitenciário, onde se demonstra total fracasso da Segurança Publica, quando ao invés de reeducar, dá um meio para o qual se torna propicio para os criminosos se aperfeiçoarem em seus conhecimentos meticulosos, e conhecendo um novo mundo, o mundo das Facções Criminosas.

Por fim, é assim que se inicia a transformação da Guarda Municipal, quando os municípios necessitam da segurança pouco eficaz prestada pelo Estado, tomando-se como base o numero de fatos típicos recorrentes diariamente nos municípios, onde a onda de criminalidade leva os municípios a abraçarem a causa e tomarem para si também, o dever da proteção social. É desta forma que a instituição elencada no art. 144 da Constituição Federal em seu § 8o ,com responsabilidade de proteção de seus bens, serviços e instalações, deixa de prestar apenas estes serviços para iniciarem-se de fato na segurança social. 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Julio Moura).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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