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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Ana Lucia Araujo E Silva
Estudante do Curso de Direito na Faculdade Paraíso do Ceará. Realizou atividades no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Paraíso, em convênio com a Defensoria Pública do Estado do Ceará.

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Violência doméstica e familiar contra a mulher

A Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 226, $ 8º da Constituição Federal, da Convenção Sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres.

Texto enviado ao JurisWay em 22/11/2017.

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A lei foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006.

O nome da Lei foi dada à farmacêutica Maria da Penha Fernandes, cearense da cidade de Fortaleza/Ceará, ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, o marido tentou assassiná-la. Na primeira vez com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento.

A Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 226, $ 8º da Constituição Federal, da Convenção Sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e de outros Tratados Internacionais ratificados pela República Federativa Do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e a Familiar.

A violência familiar e doméstica contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O âmbito da unidade doméstica compreende-se como espaço de convívio permanente, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

No âmbito da família é compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

Também são consideradas em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente coabitação (morar na mesmo ambiente).

A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos Direitos Humanos.

Uma pesquisa feita pelo Datafolha e encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança, divulgados no estado de São Paulo, onde uma em cada três mulheres sofreram algum tipo de violência no último ano. Só de agressões físicas, o número é alarmante: 503 mulheres brasileiras vítimas a cada hora.

Esses números, que mostram o persistente problema da violência contra as mulheres no Brasil.

Os dados, divulgados, mostram que 22% das brasileiras sofreram ofensa verbal no ano passado, um total de 12 milhões de mulheres. Além disso, 10% das mulheres sofreram ameaça de violência física, 8% sofreram ofensa sexual, 4% receberam ameaça com faca ou arma de fogo. E ainda: 3% ou 1,4 milhões de mulheres sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento e 1% levou pelo menos um tiro.

A pesquisa ainda mostrou que, entre as mulheres que sofreram violência, 52% se calaram. Apenas 11% procuraram uma delegacia da mulher e 13% preferiram o auxílio da família.

Objetivo

Demonstrar o elevando índice de violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente sabemos que existe ainda muitas mulheres que não tem coragem de denunciar o seu agressor, ficando a mercê de uma vida marcada pelo sofrimento, lesão e até a morte.

Levar o conhecimento da lei até às mulheres, para que elas saibam a finalidade, as consequências, o procedimento e a verdadeira efetividade da lei Maria da Penha.

Relatar a atuação do poder público no país e deixar claro que toda mulher está protegida por esse amparo legal.

 

Conclusão

Diante do exposto, este trabalho expõe a essência da proteção contra a violência doméstica e familiar contra a mulher.

 A presente realidade é que existem muitas mulheres nessas mesmas condições, na informalidade, em regime degradante de violência.

A referida lei luta pra que essa condição mude, para dar o apoio necessário a essas mulheres tão sofridas, onde buscam tutelar o direito de igualdade, de forma que respeitem a dignidade da pessoa humana, onde capacite a mulher a criar coragem para não se calar diante do seu agressor e buscando impedir o aumento de qualquer violência contra a mulher.

 

 

Metodologia

A metodologia utilizada nesse artigo científico tem como base o estudo bibliográfico. A coleta de materiais será feita por meio da análise de artigos, de resumos e doutrinas com a finalidade de selecionar aqueles que atendam aos objetivos do estudo. De posse dos artigos completos, será feita à etapa seguinte, ou seja, leitura minuciosa, na íntegra, de cada artigo, visando ordenar e sistematizar as informações necessárias para a construção da pesquisa bibliográfica atendendo ao objetivo especificado. Em seguida será feito um aprofundamento bibliográfico do tema com base na legislação atual vigente no Brasil. Será utilizado o método dialético e Indutivo.

 

Palavras-chaves: Violência; Mulher; Lei.

 


 [GP1]Faça uma ligação com a oração anterior

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Ana Lucia Araujo E Silva).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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