JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Filosóficos
Autoria:

Iran Alves Da Silva
*PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL INSTITUIÇÃO: FACULDADE UNYLEYA *DOUTORADO EM DIREITO INSTITUIÇÃO: UNMDP-UNIVERSIDADE NACIONAL DE MAR DEL PLATA /ARGENTINA TÍTULOS *MEMBRO DA COMISSÃO DE REVISTA INTIMA INSTITUÍDA PELO CNPCP *MEMBRO DA COMISSÃO QUE REALIZOU ESTUDOS SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE EXECUÇÃO PENAL DEPEN/CNPCP *MEMBRO DA COMISSÃO IBERO-AMERICANA DE ESTUDOS SOCIAIS E JURÍDICOS CARGOS OCUPADOS/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL GESTOR PRIVADO GESTOR PÚBLICO -INSPETOR DE SEGURANÇA PRISIONAL -INSPETOR GERAL DE SEGURANÇA PRISIONAL -COORDENADOR E CHEFE DE EQUIPE DA DIVISÃO DE INTERVENÇÃO - DIPOE -CHEFE DE EQUIPE DO GRUPO DE ESCOLTA E OP. PENITENCIARIAS - GOPE -COORDENADOR DO GRUPO DE ESCOLTA PENITENCIARIA - GEPEN/PEAB PROFESSOR NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO MESTRE/INSTRUTOR DA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA - EGESP/SE OPERADOR DE SEGURANÇA PÚBLICA

envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

Indenização ao Erário Público por Ação Civil Ordinária

Considerações principiológicas sobre a Constituição Federal Brasileira

Efeito repristinatório indesejado

Da comunicação obrigatória de maus-tratos contra a criança

Os contornos constitucionais da Emenda à Constituição na Magna Carta brasileira de 1988

DA COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA - E NÃO LEGISLATIVA - DOS ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS PELO PODER JUDICIÁRIO

A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS RACIAIS EM FACE DO DIREITO À IGUALDADE

A inconstitucionalidade do estatuto que rege a atuação das Guardas Civis Municipais.

Ordenamento jurídico pátrio frente à legislação para controle das propagandas direcionadas ao público infanto-juvenil.

PEC dos Recursos : Uma revolução pacífica para melhorar a eficiência da Justiça brasileira

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Constitucional

A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E OS TRATADOS INTERNACIONAIS: DILEMA ENTRE A CRISE JURÍDICA, ENTRE UMA REPRESENTAÇÃO DEMOCRÁTICA PLENA E A SOBERANIA NACIONAL

A Soberania e à liberdade precisam ser repensadas, em face da globalização, o modelo de Estado idealizado outrora onde o coletivo sobrepõe o individual é inalcançável nesse contexto onde as elites governam para si, priorizando interesses econômicos.

Texto enviado ao JurisWay em 12/11/2017.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

Vivemos em uma República Federativa, em um Estado democrático de direito, sob a égide de uma constituição eminentemente principiologica, sendo a SOBERANIA um dos fundamentos do nosso Estado, situação facilmente abstraída da leitura dos princípios fundamentais contidos no Título I, art. 1º da nossa carta maga de 1988.

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I) a soberania; [...] p.u. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Falar de soberania requer uma atenção, pois esse é o elemento diferenciador, diria mesmo o identificador que se refere de forma ampla ao direito de defender seus posicionamentos no cenário internacional como em reação a questões internas obrigando os cidadãos a recepcionar suas deliberações, esse termo pode assumir varias significações, podendo significar poder absoluto (a exemplo do que temos observado onde aqueles que deveriam trabalhar para o povo impõem suas vontades e posso citar a votação recente da PEC 55 pelo Senado, no calar da noite) quanto democrático (onde o governo atende verdadeiramente os anseios da população exercendo a verdadeira democracia). Essa soberania diz respeito diretamente à liberdade e autonomia do país, o que nos conduz a no mínimo duas reflexões: como tratar dessa questão em um contexto de globalização política e econômica e por ultimo e não menos importante, como adequar as normas constitucionais intrínsecas a princípios extrínsecos, que sejam: acordos, convenções, tratados, e pactos, em fim tudo que diga respeito ás relações internacionais.

É óbvio que nesse cenário fica difícil manter a soberania e independência de um país, pois a eminente falência do contrato social, VIGENTE, deixa evidente que as células sociais estão degenerando, muito mais quando confrontamos os interesses do “atual modelo de estado” e do “novo modelo de estado”, ideal, onde os anseios da coletividade, o bem comum, verdadeiramente sejam priorizados, sendo da mesma forma necessário que o direito de um país individualmente sucumba, se dobre, ou seja, flexibilizado frente ao direito de um Grupo de países, visando uma submissão dos interesses individuais ao coletivo como forma de permitir o alcance de uma democracia globalizada plena onde a única solução é formular UM NOVO CONTRATO SOCIAL ou a reformulação do hora vigente com o propósito de preservar o direitos desses que lhe outorgaram poder através do voto, e aqui me refiro aos membros do poder executivo e legislativo, quase sempre POBRES E HIPOSSUFICIENTES que não podem fazer frente a uma organização mundial baseada na hegemonia dos mais fortes sobre os mais fracos onde esses sucumbem perante aqueles e onde o interesse dos mais fracos inexiste ou são relevados sempre a um segundo plano e isso se refere tano a pessoas com Estados enquanto entes federativos
Falar sobre esse tão importante aspecto da vida contemporânea que precisa ser revisto, reformulado, nos leva obrigatoriamente à leitura da obra, de Jean-Jacques Rousseau, melhor, a passar em exame as principais questões da vida política, pois já lá na primeira frase do primeiro capítulo do seu livro ele expôs sua preocupação: O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se acorrentado. Com esses dizeres Rousseau deixou claro sua opinião, questionando, afirmando que os homens vivendo sob os grilhões da vida em sociedade, acabam abandonando o estado de natureza, de homens livres, uma vez que assim nascem.

Para Rousseau, a ordem social é um direito sagrado fundado em convenções, portanto, não natural, nessa linha estabelecer esse conceito em seu sentido amplo para nós e nossos contemporâneos é por demais complexo, e pior ainda é fazer os “chefes de estado” entenderem que os Estados são formados por homens e que as limitações geográficas, convenções, nada mais são se comparados à vida, ao contrato social.

Falar de soberania implica tratar de forma geral das relações do homem com este ente abstrato chamado Estado, nascido a partir da formulação do contrato social, e da Relação do Estado com outros Estados de forma que mantendo sua individualidade estará mantido o conceito de soberania que entendemos é algo dinâmico, pois a realidade é que as sociedades estão em constante mudanças e a globalização obriga o surgimento de grupos ou blocos econômicos e assim como o homem abriu mão de parte de sua autonomia para formar os estados é necessários que estes abram mãos de parcela de sua soberania para formar os blocos e se adaptarem ao fenômeno da globalização e nada mais justo do que respeitar os acordos convenções e tratados internacionais elaborados sob a égide do bem comum, não obrigado, mais voluntariamente. Não aceitar significa se isolar, algo não muito bom. Madruga filho assim exemplifica:

“Teriam os países europeus perdido parte de sua soberania ao se unirem à União Europeia? A globalização significa a deterioração da supremacia territorial do Estado nacional? O país fere a sua soberania quando renuncia à imunidade de jurisdição que detém perante cortes estrangeiras?”

É o fenômeno da globalização rompendo as ultimas fronteiras, é o Estado obedecendo aos a mencionados dispositivos legais elaborados com ênfase à globalização, são as cortes internacionais dirimindo as lides muito embora como conclusão possamos e seja oportuno afirmar que a estreita relação entre os compromissos internacionais e a independência é que irão definir a soberania e nesse mister interessante que cada um abra mão de parte de sua autonomia em pro de algo maior, o bem comum.

 

Iran Alves da Silva
Doutorando

 

Bibliografía:

 

*BRASIL. Constituida (1988).Constituição da Republica Federativa do Brasil. Organização de Alexandre de Moraes. 16.ed. São Paulo: Atlas, 2000.

*MADRUGA FILHO, Antenor Pereira. Soberania, constituição e direito internacional. In Perspectivas contemporâneas do direito. Brasília: Editora Universa, 2004, pp, 8 e 9.

*ROUSSEAU, Jean - Jacques . Du contrat social o Principes du droit politique . Editado por Sálvio M. Soares . MetaLibri 2008 v1.0p .

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Iran Alves Da Silva).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados