JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Fabio Celestino Dos Santos
-Advogado,Graduação em Direito -(Unicastelo); -Pós-graduado em Direito Cível; -Pós-graduado em Processo Cível; -Pós-graduado em Direito Imobiliário; -Licenciatura em Sociologia; -Licenciatura em Filosofia; - Vice-Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da OAB/SP, 104ª Subseção -Itaquera;gestão 2019/2021; -Diretor da Comissão de Segurança Pública da OAB/SP, 104ª Subseção -Itaquera; - Diretor da Comissão do Terceiro Setor da OAB/SP, gestão 2018/2021 da 104ª Subseção -Itaquera; -Presidente do (Conseg), Conselho de Segurança comunitário de São Matheus, São Paulo/SP gestão 2019/2021 e 2021/2023. Professor da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e do Centro Paula Souza.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE
Direito Civil

O que é ser um jovem advogado
Desenvolvimento Pessoal

Estelionato sentimental
Direito Civil

Pessoas invisíveis
Direitos Humanos

Monografias Outros

MOBILIDADE URBANA

DESAFIOS DA MOBILIDADE URBANA

Texto enviado ao JurisWay em 12/09/2017.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

 
MOBILIDADE URBANA

     Pensar em mobilidade urbana não é somente transporte e trânsito, deve-se pensar em deslocamentos partindo também das necessidades das pessoas, necessita-se ter a interação com a própria cidade.

         Interação essa como modo de facilitar o acesso de todas as pessoas a um transporte público, que dê, pelo menos, um pouco de tranquilidade e dignidade aos usuários durante as viagens.

     É necessário sair do pensamento retrógrado que se vê no semáforo, na construção de viadutos, na aplicação de multas ou na melhora da sinalização como uma solução para a mobilidade urbana. O problema do trânsito paulistano ou em grande parte das capitais desse imenso país está na UTI, requer uma abordagem ampla, uma intervenção cirúrgica com pensamento voltado para o transporte de massa, ou seja, um investimento em grandes proporções. É um desafio logístico, administrativo e político, principalmente de boa vontade de realizar, necessita-se de um amplo debate com todos os segmentos representativos.

        Posso citar aqui um dos problemas entre muitos, que é a verticalização da cidade que tem ignorado o impacto no déficit de áreas de estacionamento, o meio ambiente, o trânsito e a demanda no transporte público de massa. Como consequência, São Paulo vem parando aos poucos e trazendo todo o tipo de prejuízo à sua população como, por exemplo, um nível altíssimo de estresse, dentre outros.

        Outro grande dilema é como diminuir a distância que separa o conforto do automóvel da vida de gado que leva o usuário do transporte público, mesmo que se tenha tido algum tipo de melhoria, ainda está muito aquém do razoável, para uma cidade igual São Paulo ou um país como o Brasil.

     Infelizmente, nunca tivemos uma política nacional para gestão de transporte público compartilhada entre as três esferas de governo, nos últimos 50 anos. Essa questão precisa ser enfrentada de maneira a ser deixado o partidarismo político, interesses partilculares e nossos governantes devem passar a pensar como representantes do povo que os elegeram.

Não existe modalidade de transporte que, isoladamente, resolva todos os problemas. Levan
do-se em conta que as três variáveis mais importantes na mobilidade são a acessibilidade, 
o tempo de espera e a velocidade do equipamento, não adianta termos uma ou duas delas 
se não tivermos a terceira”.  Oskar Coester empresário brasileiro, conhecido pela invenção do
 Aeromóvel, (sistema sobre trilhos e sobre dutos de ar).



Dr. FÁBIO CELESTINO DOS SANTOS

 



 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Fabio Celestino Dos Santos).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados